Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu o recurso da viúva do tenente Carlos Henrique Scheifer, Tassia Paschoiotto Scheifer, e determinou que o Estado de Mato Grosso a indenize em R$ 100 mil, por considerar a responsabilidade da administração pública na morte do militar.
Tassia entrou com recurso de apelação cível após ter seu pedido julgado improcedente pelo juízo da primeiro instância. Por meio de uma ação de indenização por danos morais, a viúva requereu o pagamento de R$ 4 milhões, em virtude da morte em serviço de seu marido, em maio de 2017. O juízo teve o entendimento de que “que não há nos autos qualquer documentação que demonstre que o cônjuge do autor veio a óbito em virtude de ato omissivo ou comissivo do ente público”.
Ela alegou ser pensionista do ex-tenente, que comandava uma equipe do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) em uma missão destinada a confrontar marginais de alta periculosidade no distrito de União do Norte. Scheifer acabou morrendo com o disparo da arma de fogo de um de seus colegas de farda, sendo que o projétil atravessou seu colete.
A autora da ação “não consiste em mera fatalidade ou acidente de trabalho, sobretudo, em virtude de o autor do disparo ser agente a serviço do requerido, ora apelado, que agira, em nome deste, com imprudência e/ou imperícia”. Também alegou falha no equipamento de segurança fornecido pelo Estado, o colete à prova de balas que foi atravessado.
Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, citou que, quando se trata de responsabilidade civil de entes públicos, “a regra é a responsabilidade objetiva, assim considerada a que não necessita de comprovação da culpa”.
A magistrada ainda esclareceu que o ente público se exonera do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, a culpa exclusiva da vítima, a força maior ou o caso fortuito, ou seja, fato exclusivo de terceiro.
“No caso dos autos, ficou evidenciado que o projétil responsável pela morte do cônjuge da apelante não partiu de um dos meliantes perseguidos, mas, da arma de um dos colegas de corporação […] O relatório conclusivo do inquérito policial militar apontou o possível cometimento de crimes militares […] Tal fato leva a crer no possível despreparo dos agentes que ali estavam, atuando em nome do Estado de Mato Grosso, visto terem ceifado a vida de meliantes e de colegas de farda”, disse.
Com base nisso a desembargadora entendeu que há responsabilização do ente público em indenizar. Porém, afirmou que a reparação deve atender aos critérios da razoabilidade.
“Considerando a condição social da autora, o potencial econômico do réu, a gravidade do fato, o caráter punitivo-pedagógico da reparação, tenho que uma indenização no importe de R$ 100.000,00 corresponde a uma quantia absolutamente razoável e proporcional para o caso em foco”.
O voto da magistrada foi seguido pelos demais membros e a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo então, por unanimidade, proveu o recurso. A decisão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (4).
O caso
Carlos Henrique Scheifer foi morto aos 27 anos com um tiro de fuzil que o atingiu no abdômen, durante operação em um distrito de União do Norte, em Matupá, a 700 km de Cuiabá. Os policiais estavam em busca de criminosos da quadrilha de assalto a banco, na modalidade “novo cangaço”. Ele chegou a ser levado para o hospital da cidade, mas não resistiu.
Em março deste ano o policial militar Lucélio Gomes Jacinto, companheiro do tenente, foi condenado a 20 anos de prisão pela morte do colega. Outros dois acusados de particpar do assassinato, os militares Joailton Lopes de Amorim e Werney Cavalcante Jovino foram absolvidos.
Fonte: gazetadigital