Ministro nega liberdade a mato-grossense preso por atos antidemocráticos

Ministro nega liberdade a mato-grossense preso por atos antidemocráticos
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Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (2), o ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão de Reginaldo Silveira, um dos mato-grossenses réus dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O magistrado considerou o “comportamento desafiador” e “de desrespeito” às ordens do Supremo, após Reginaldo ter rompido sua tornozeleira eletrônica.

Reginaldo chegou a ser preso após os atos em Brasília, mas no dia 10 de março de 2023 ele obteve a liberdade provisória, com imposição de algumas medidas cautelares como recolhimento domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica.

Consta nos autos que o ministro Alexandre de Moraes determinou que os responsáveis pelo acompanhamento das medidas informassem a situação de todos os mais de mil monitorados.

No último dia 8 de junho a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT) informou que Reginaldo descumpriu diversas medidas cautelares, sendo registradas 73 ocorrências relacionadas ao uso de tornozeleira eletrônica.

“Em decisão de 24/6/2024, considerado o reiterado descumprimento das medidas cautelares por parte do réu, decretei a sua prisão preventiva, efetivada em 1/7/2024, com audiência de custódia realizada em 3/7/2024”, disse o ministro.

O magistrado marcou uma audiência de instrução para o dia 9 de setembro de 2024, mas a defesa de Reginaldo não compareceu. O réu ainda recusou a representação da Defensoria Pública da União, afirmando que seria representado por advogado próprio. Desta forma a audiência foi retirada de pauta.

Já no último dia 13 de setembro, o ministro atendeu a um requerimento da Procuradoria-Geral da República e suspendeu, por 30 dias, o processo para que haja a negociação de acordo de não persecução penal (ANPP). Em decisão publicada no Diário de hoje, o magistrado decidiu manter a prisão de Reginaldo, principalmente considerando as 73 violações às medidas impostas quando estava solto.

“Mesmo em liberdade, o réu deliberadamente descumpriu as medidas cautelares a ele impostas. E não só. O fez em claro comportamento desafiador, de desrespeito a esta Suprema Corte e às decisões por ela proferidas, rompendo até mesmo a cinta da do dispositivo de monitoramento eletrônico, evidenciando que as medidas cautelares impostas não se mostraram eficazes para a garantia da aplicação da lei penal e ordem pública”, justificou o ministro.

 

 

 

Fonte: www.gazetadigital.com.br


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