A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (MPMT), que impedia a empresa Energisa de realizar o corte no fornecimento de energia elétrica no último dia útil da semana. A empresa foi multada por causa disso e argumentou que é de competência da União legislar sobre o fornecimento de energia elétrica.
A concessionária entrou com um recurso extraordinário contra a decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que manteve uma multa aplicada contra a Energisa pelo Procon, em decorrência de corte no fornecimento de energia no último dia útil da semana. A Justiça entendeu que a lei estadual sobre o tema estaria em consonância com a proteção ao consumidor como parte vulnerável. Considerou também que havia precedentes do STF que legitimavam a lei.
“O entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que o fundamento do federalismo cooperativo é garantir a presunção constitucional de que os Estados podem, no âmbito de suas respectivas competências, atuar de forma a proteger os direitos de seus cidadãos, firme na própria presunção de constitucionalidade de suas leis. (…) Na hipótese, não havendo, à época, norma federal a disciplinar o tema da interrupção do serviço último dia útil da semana, deve ser reconhecida a norma estadual”, diz trecho da decisão contestada.
A Energisa, então, recorreu ao STF afirmando que o ato do TJ é ilegal, pois aplicou uma multa milionária com base em uma lei inconstitucional, já que é de competência da União legislar sobre regime de concessão federal.
Ao analisar o caso, a ministra Cármem Lúcia teve o mesmo entendimento, de que a pretexto de legislar sobre regras de direito do consumidor, o TJ dispôs sobre regime contratual de concessionária de serviço público federal e sobre os direitos dos usuários de serviço público explorado pela União.
“Ao contrário da conclusão do e. Tribunal de Justiça a quo, a jurisprudência pacífica desse e. STF reconhece que os estados-membros não possuem competência para legislar sobre normas aplicáveis aos prestadores de serviços públicos federais, ainda que a pretexto de legislar sobre direito do consumidor, tendo em vista que tal atribuição é privativa da União”, disse.
A magistrada ainda afirmou que há jurisprudência no STF no sentido de que é vedado aos Estados a edição de normas sobre o cuidado com a contratação no setor energético. Com isso, a ministra deu provimento ao recurso da Energisa e cassou o acórdão do TJ, determinando que seja proferida nova decisão que siga a jurisprudência do Supremo.
Fonte: www.gazetadigital.com.br