Placar está em 6 a 0; ministro André Mendonça pediu vista e deve devolver caso em 48 horas
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de seis votos a favor de autorizar o governo federal a pagar o estoque de precatórios até 2026 por meio da abertura de crédito extraordinário.
Essa posição permite que a quitação dos valores não contrarie as regras do novo arcabouço fiscal. Segundo o governo, a dívida referente aos valores pendentes entre 2022 e 2024 é de R$ 95 bilhões.
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A maioria foi formada depois de o ministro André Mendonça ter suspendido a análise com um pedido de vista, na manhã desta segunda-feira (27).
O placar estava 4 a 0. Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, no entanto, anteciparam seus votos depois do pedido de vista, seguindo a posição do relator, Luiz Fux, e deixaram o placar em 6 a 0.
Também acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Conforme a CNN apurou, Mendonça deve devolver em 48 horas a ação. Assim que ele devolver o caso, ainda será preciso que o presidente da Corte, ministro Barroso, paute o processo para uma nova sessão.
O movimento permitiria que Barroso convoque outra sessão extraordinária para retomar o julgamento. Os ministros analisam o caso no plenário virtual, formato em que não há debate presencial entre os magistrados.
Limite para pagamento
A Corte julga em sessão extraordinária do plenário virtual a constitucionalidade do regime de precatórios, estabelecido em 2021 por emendas constitucionais durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). As normas delimitaram um limite para o pagamento anual dos precatórios até 2027.
O caso é de interesse do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O pedido é para mudar a forma de contabilizar e pagar os precatórios, o que abriria a possibilidade de quitar R$ 95 bilhões da dívida atual por meio de crédito extraordinário ainda em 2023 e assim não virar alvo das punições estabelecidas no arcabouço fiscal para 2024.
Precatórios são as dívidas que o governo tem obrigação de pagar, decorrentes de decisões judiciais definitivas (que não cabe recurso).
Em setembro, o governo pediu ao STF a autorização para quitar o estoque de precatórios. A solicitação foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em duas ações, ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo PDT.
Fux pediu para que o caso fosse pautado na semana passada, citando o impacto da ação no orçamento federal e o “adiantado trâmite do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias no Congresso Nacional”.
O governo também pediu para separar os valores de precatórios em dois, sendo uma parte passando a ser considerada despesa financeira (fora dos limites fiscais).
Fux não avançou sobre este ponto, votando no sentido de que o STF não poderia determinar a reclassificação contábil das despesas.
Conforme a solicitação do governo, o montante principal continuaria a ser considerado com despesa primária, com impacto na meta fiscal e sob as regras do novo arcabouço fiscal.
A segunda parte, dos juros e correção monetária sobre os precatórios que não foram pagos, seriam contabilizados como despesa financeira, portanto, fora dos limites fiscais e sem impacto nas contas públicas.
Fonte: cnnbrasil.com.br