Lei estabelece que bens públicos devem ter cores e brasão do município

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Foi promulgada a Lei n° 6.741/2021 que estabelece que os bens públicos municipais devem ser identificados pelas cores da bandeira, pelo selo e brasão oficial do município de Cuiabá.

Proposta pelo vereador Dídimo Vovô (PSB), a Lei foi aprovada pela Câmara cita que as regras estão previstas no  art. 3º da Lei Orgânica, “sendo proibido o uso de logomarcas, slogans ou quaisquer outros símbolos que associem, de qualquer forma, a figura do gestor público ou de períodos administrativos determinados nos referidos bens”.

No artigo terceiro explica que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, “não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que sejam de promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos”.

De acordo com o parlamentar a o projeto visa “por fim às mudanças onerosas e valorizar os símbolos oficiais do município, que passarão a ser prioridade, e não logomarcas personalísticas”, diz trecho da justificativa da lei.

A nova medida lista os bens considerados públicos municipais, são eles: os veículos, equipamento urbanos, sinalizadores de logradouros, placas, painéis e cartazes ou informativos de ações e obras públicas, os documentos, materiais escolares, qualquer tipo de impressos e material de expediente, sítios eletrônicos (sites), e prédios da Administração Pública, ainda que cedidos ou alugados.

A nova publicação ainda orienta que todos os bens móveis já adquiridos que tenham qualquer símbolo contrário à nova regra devem ser utilizados até acabar seu estoque, validade ou se torne ineficaz a proposta o qual foi produzido. E os bens imóveis, devem ser usados normalmente até que seja necessário reforma ou pintura.

Câmara Cuiabá


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