Assunto foi debatido durante encontro virtual do Papo PNAB sobre os impactos da nova legislação na política de fomento
O Papo PNAB desta semana reuniu a equipe técnica e jurídica do Ministério da Cultura (MinC) em um encontro virtual para tirar dúvidas que surgiram após a lei que instituiu o Marco Regulatório de Fomento à Cultura (Lei 14.903 de 2024). Na última quinta (11), representantes da Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios (Dast), da Diretoria de Fomento Direto e da Consultoria Jurídica (Conjur), apresentaram detalhes sobre o impacto da nova lei na execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
A diretora de Fomento Direto da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic), Teresa Cristina Oliveira, deu início à sua participação no encontro celebrando a sanção da lei. Ela acredita que a legislação facilita todo o processo de execução de recursos repassados por meio da PNAB.
“A lei do Marco Regulatório de Fomento à Cultura é uma plataforma que organiza muitos dos mecanismos que já existiam, mas que estavam dispersos em legislação diferente. A lei é a bendita caixa de ferramentas que pode nos auxiliar nesse processo de execução, traz como componente uma segurança para o gestor na escolha dos processos que executará, da forma como executará e também nos dá clareza. A lei alinha a linguagem, os processos e orienta a execução. Isso permite que a gente consiga ter mais agilidade, com segurança jurídica e com qualidade, na entrega que fazemos. Eu tenho certeza que a partir dessa lei nós estaremos virando a chave de qualidade no processo de execução das políticas culturais federalizadas no país, como é o caso da PNAB”, afirmou.
A partir dela, a construção de entendimentos e a interpretação das regras de fomento cultural também vão poder ser feitos com maior facilidade. A advogada da União e consultora jurídica junto ao MinC, Kizzy Antunes, destaca que o Marco Regulatório para o setor da cultura é uma conquista memorável.
“A grande conquista da lei do Marco é justamente trazer segurança para o MinC, para os gestores, quando executam os recursos, e para os agentes, quando realizam as ações culturais. A legislação é a consolidação daquilo que já existia e de muito do que a gente já fazia, mas traz também inovações, cria instrumentos que são específicos. E eu acho que segurança jurídica com especificidade é um ganho imensurável. O sonho de todo ministério é ter um Marco regulatório para chamar de seu e a Cultura conseguiu isso. É inegável que tratar desses assuntos e responder aos questionamentos ficou mais fácil por causa do Marco”, explicou.
Regulamentação
Apesar da lei ainda não ter sido regulamentada, os efeitos começam a valer assim que ela entra em vigor. Por isso, as novas regras podem e devem começar a ser aplicadas, como lembrou o diretor da Dast, da Secretaria dos Comitês de Cultura (SCC), Thiago Leandro.
“Não é necessário esperar a regulamentação da lei. Do ponto de vista jurídico e administrativo ela tem que ser aplicada a partir do momento em que é sancionada. Mas isso não significa que o que foi feito antes vai ser invalidado. Não é necessário cancelar nenhum edital no âmbito da PNAB que foi publicado antes da sanção”, destacou.
Ainda durante o Papo PNAB, o diretor explicou que os editais permanecem regidos pela legislação que estava vigente na época em que foram publicados. Além disso, todos os editais que foram publicados com base no Decreto 11.453, que é o Decreto de Fomento à Cultura, já estão em conformidade com as normas e procedimentos previstos na nova legislação
Fonte: brasilcultura.com.br