Pablo Pereira (União), vereador por Várzea Grande que foi preso na sexta-feira (20) durante a Operação Gota d’Água, foi solto por decisão da Justiça. Ele é um dos alvos da investigação sobre supostos crimes cometidos dentro da Diretoria Comercial do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande (DAE-VG).
A confirmação da soltura de Pablo foi feita pela defesa dele, patrocinada pelos advogados Rodrigo Araújo e Michel Pereira. O processo tramita sob sigilo. Ele deverá cumprir medidas cautelares como monitoramento eletrônico (tornozeleira) e proibição de frequentar as dependências do DAE-VG e quaisquer órgãos públicos da estrutura municipal de Várzea Grande. Caso haja o descumprimento, Pablo retornará à prisão.
O parlamentar foi alvo de busca e apreensão e teve o seu mandato suspenso pela Justiça. Ele seria um dos líderes da organização criminosa juntamente com o diretor do DAE. De acordo com a polícia, Pablo atuava para realizar pressão política com a finalidade de fazer valer os objetivos do grupo criminoso.
Ele também teria utilizado o DAE para se beneficiar politicamente, usando vários servidores em sua campanha à reeleição, e a estrutura pública da autarquia municipal.
Leia a nota dos advogados de Pablo Pereira:
Os advogados de defesa do vereador de Várzea Grande, Pablo Pereira, comunicam à imprensa que o parlamentar obteve sua liberdade na tarde desta segunda-feira (23/09), após decisão favorável do Tribunal de Justiça.
Segundo os advogados Rodrigo Araújo e Michel Pereira, a libertação do vereador ocorreu após o julgamento do habeas corpus (HC) impetrado pela defesa, que contestou a decisão anterior de prisão preventiva. A referida prisão havia sido decretada em razão de uma suposta participação em um esquema de corrupção no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG). A ordem de soltura foi concedida pelo desembargador Gilberto Giraldelli.
Em nota, a defesa esclarece que o Tribunal de Justiça considerou desnecessária a manutenção da prisão preventiva para o prosseguimento das investigações, que permanecem em sigilo. Em substituição à prisão, foram impostas medidas cautelares.
O desembargador, após criteriosa análise do processo, entendeu que essas medidas são suficientes para garantir o andamento regular do caso, permitindo que Pablo Pereira responda às acusações em liberdade, sem comprometer as investigações.
Os advogados também ressaltam que estão confiantes de que a verdade prevalecerá e que a inocência de Pablo Pereira será plenamente comprovada. “Continuaremos trabalhando com dedicação para demonstrar que o vereador não participou dos atos ilícitos que lhe foram atribuídos”, finaliza a nota.
O caso
No decorrer das investigações, foram apontadas diversas espécies de fraudes e uma ação corrupta na Diretoria Comercial do DAE, praticadas pela organização criminosa, pelo menos desde o ano de 2019 e até a atualidade. Ao que tudo indica, em qualquer ocasião que fosse possível obter valores indevidos em razão da prestação do serviço público de saneamento básico, uma significativa parte dos servidores da Diretoria Comercial do DAE não hesitava em receber os valores ilegais.
Foram identificadas diversas situações em que foi dificultado o acesso da população várzea-grandense à ligação de água, com problemas artificialmente criados, além de diversas situações de cobrança de propina. Segundo elementos probatórios coletados, alguns servidores realizavam o trabalho rotineiro apenas mediante pagamento de propina. E a situação era de conhecimento do chefe do setor, que é apontado como um dos líderes da organização criminosa.
O outro líder indicado é o vereador, que tinha como principal função exercer pressão política com a finalidade de fazer valer os objetivos do grupo criminoso.
Ao todo foram 123 mandados judiciais decretados pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá (Nipo). Entre eles, 11 prisões preventivas, 25 mandados de busca apreensão e 18 afastamentos. A decisão que autorizou a operação determinou ainda o sequestro de 6 imóveis e 26 veículos, além do bloqueio de valores das contas dos 22 investigados no valor do prejuízo estimado.
Fonte: www.gazetadigital.com.br