Justiça mantém ação contra aposentado com supersalário na AL

Justiça mantém ação contra aposentado com supersalário na AL
Compartilhar

Guilherme da Costa Garcia tem 78 anos e é réu em várias ações da Arca de Noé

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas, negou pedido do servidor aposentado da Assembleia Legislativa, Guilherme da Costa Garcia, para reconhecer a prescrição em mais uma ação de improbidade derivada de investigações iniciadas na Operação Arca de Noé, na qual ele é réu por ter participado de esquemas de desvio de dinheiro público, com pagamentos para empresas fantasmas. A magistrada marcou uma audiência de instrução para o dia 17 deste mês, a ser realizada por videoconferência.

Guilherme da Costa Garcia é economista e está com 78 anos. Ele figura na lista de servidores aposentados da Assembleia Legislativa com um subsídio mensal de R$ 52,8 mil. Também é réu em diversas ações penais e ações civis nas quais o Ministério Público Estadual (MPE) pede a condenação para ressarcimento de danos causados ao erário bem como a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

No processo em questão, que se arrasta desde abril de 2007, os fatos são relativos aos pagamentos em cheques da Assembleia Legislativa à empresa fantasma J.P Oliveira Gráfica ME somando R$ 2,2 milhões. O MPE pede também a condenação dos ex-deputados José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, que comandavam a Mesa Diretora da Assembleia no período dos desvios, entre 1999 e 2002. Os demais  réus são Geraldo Lauro (ex-chefe de gabinete de Riva), bem como os contadores e irmãos José Quirino e Joel Quirino, que também eram servidores da Assembleia e responsáveis pela abertura das empresas fantasmas utilizadas nas fraudes.

Segundo o MPE,  os denunciados fraudaram processo licitatório para desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio da emissão de cheques no valor de R$ 2,2 milhões. Consta na peça acusatória que a empresa de fachada foi utilizada como fornecedora da Assembléia Legislativa pelos réus Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugenio de Godoy, Nivaldo Pereira e Geraldo Lauro, responsáveis à época dos fatos pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da ALMT.

Afirmou ainda, que todos agiam em conjunto dentro do Legislativo e sob orientação e comando dos então deputados Humberto Melo Bosaipo e José Geraldo Riva. A defesa de Guilherme Garcia pediu a suspensão até o julgamento do  Tema 1199, pelo  Supremo  Tribunal  Federal  ou  a  imediata aplicação  da  Lei  n.º 14.230/2021, para  o reconhecimento  da  prescrição intercorrente e consequente extinção do processo.

Por sua vez, a juíza Célia Vidotti  argumentou que a aplicação dos novos dispositivos da Lei n.º 8.429/92, com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021 deve ser feita em harmonia com a Constituição Federal e com o sistema de tutela da probidade administrativa. “Neste sentido, a irretroatividade é instrumento que impede o retrocesso na apuração e responsabilização de práticas tidas como ímprobas ou corruptivas. Assim, os novos dispositivos da Lei 8.429/92, que tipificam condutas não podem ser aplicados aos fatos ocorridos antes da sua vigência, pois a tipificação original representa os parâmetros de efetividade da probidade administrativa”, escreveu a magistrada em trecho da decisão assinada nesta terça-feira (10).

Conforme Vidotti, também não é possível aplicar a nova lei, de forma retroativa, quando a modificação introduzida se revela demasiadamente relevante e extensa, como no caso da Lei n.º 14.230/2021, que resultou em uma reformulação complexa dos tipos e das sanções até então vigentes. Nesta hipótese, segundo a magistrada, a aplicação do novo sistema deve ocorrer somente a partir da vigência das relevantes modificações introduzidas pela lei.

“Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente e, por consequência, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos. Indefiro, a prova pericial  pleiteada pela defesa do requerido Guilherme  Garcia, uma vez  que se trata de pedido extremamente genérico, que não indica quais os documentos a serem periciados, nem qual o tipo de pericia, desatendendo o que foi determinado por este Juízo quando da intimação  para  a especificação de provas”, decidiu Célia Vidotti confirmando a audiência para o dia 17 de maio na qual serão utilizadas provas empresadas de outros processos relativos ao mesmo esquema na Assembleia Legislativa.

 

 

 

 

Fonte: www.folhamax.com


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %