Itamaraty confirmou que recebeu o pedido; Ministério da Justiça vai analisar o processo
O governo italiano enviou um pedido às autoridades brasileiras para que executem a pena de Robinho e do seu amigo Ricardo Falco no Brasil. O Itamaraty confirmou que recebeu o pedido e que encaminhou o documento para análise do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em outubro do ano passado, a justiça italiana requisitou a extradição do ex-jogador, condenado no país europeu por estupro. Mas a constituição brasileira não prevê a extradição de brasileiros “natos”.
Em janeiro, no entanto, o Ministro da Justiça, Flávio Dino afirmou que Robinho poderia ser preso no Brasil, caso o governo italiano pedisse.
A CNN entrou em contato com a defesa de Robinho e ainda não obteve retorno.
Relembre o caso
O atacante Robinho, de 37 anos, recebeu a pena de 9 anos de prisão em dezembro de 2020, no caso que investigava a violência sexual contra uma jovem de origem albanesa, em 2013.
Em 19 de janeiro deste ano, Robinho teve a condenação confirmada pela mais alta instância da Justiça italiana. Quase um mês depois, em 16 de fevereiro, foi emitido um mandado de prisão internacional.
A acusação utilizou áudio gravado a partir de uma escuta instalada em um carro, que flagrou uma conversa entre Robinho e seus amigos, o que possibilitou confirmar a versão da vítima sobre o estupro coletivo.
Veja a nota do Itamaraty:
Comunicação recebida do governo italiano, por meio da qual se transmite decisão da Justiça daquele país sobre o tema, foi encaminhada à análise do Departamento de Repatriação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Recorde-se que a análise de processos desta natureza é de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), autoridade central para a cooperação jurídica internacional, inclusive para os casos de extradição e de transferência de condenados. Cabe ao Ministério das Relações Exteriores auxiliar o MJSP no encaminhamento da documentação às autoridades estrangeiras competentes, por meio das missões diplomáticas no Exterior.”
Em observância ao direito à privacidade e ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, informações detalhadas poderão ser repassadas somente mediante autorização dos envolvidos. Assim, o MRE não poderá fornecer dados específicos sobre casos individuais.
Fonte: cnnbrasil.com.br