A Justiça Eleitoral determinou a retirada dos programas eleitorais da coligação “Juntos por Cuiabá” encabeçada pelo candidato a prefeito Eduardo Botelho (União). A multa diária é de R$ 5 mil para a chapa e a emissora transmissora da propaganda eleitoral.
Segundo a decisão, o programa eleitoral não respeitou a legislação vigente em relação ao tamanho do nome do candidato a vice, o médico Marcelo Sandrin (Republicanos). Na decisão, o juiz da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Moacir Rogério Tortato, manteve o mesmo entendimento da decisão que havia solicitado busca e apreensão dos materiais de campanha de Botelho, mas foi suspenso por uma liminar concedida ao TRE.
De acordo com ele, a violação apontada, referente ao tamanho discrepante entre os nomes dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, contraria as normas estabelecidas pela legislação eleitoral, que visa assegurar condições de igualdade entre os concorrentes.
“Tal norma tem por objetivo garantir que o eleitorado tenha pleno conhecimento dos candidatos que compõem a chapa majoritária, de forma que a desobediência a este requisito compromete a transparência e a lisura do processo eleitoral”, diz trecho da decisão desta segunda-feira (2).
A determinação ainda fixa o prazo de 24 horas para a retirada dos programas e inserções, “sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento”.
“Determino que as emissoras de televisão responsáveis pelas veiculações mencionadas na Representação se abstenham de veicular novamente as 04 inserções e os 03 horários eleitorais em bloco, descritos nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis”, finaliza.
Fonte: www.gazetadigital.com.br