Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral onde o candidato a prefeito de Cuiabá Abílio Jacques (PL) buscar associar “supostos parentes” do adversário Eduardo Botelho (União) como alvos de investigação.
A decisão, proferida nesta quinta-feira (26), foi motivada por um pedido da coligação adversária “Juntos por Cuiabá”, que acusou o grupo de disseminar informações falsas sobre o oponente.
A propaganda, transmitida no dia 25 de setembro, às 19h30, durante o bloco noturno da propaganda eleitoral gratuita, fazia referência investigação no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE).
“A propaganda é destinada a criar artificialmente na mente dos eleitores a falsa notícia de que Eduardo Botelho teria parentes criminosos, mesmo não havendo parentesco algum e, que assim seus apoiadores Jayme e Júlio Campos estariam comandando e desmandando na cidade vizinha e que o citado preso teria assim relações com a família Campos a ponto dos mesmos serem julgados pela sociedade por algo que sequer fizeram e, que os mesmos estão querendo ir para Cuiabá, pois apoiam Botelho e, citado apoio, seria negativo, pejorativo, desqualificado e prejudicial, por óbvio”, citaram os advogados.
Ainda segundo a coligação “Juntos por Cuiabá”, o vídeo foi editado a partir de uma entrevista de 2021 com Júlio Campos, distorcendo o contexto e criando um falso parentesco entre Botelho e o investigado. A representação afirma que essa montagem tinha como objetivo influenciar negativamente os eleitores, associando Botelho a um esquema de corrupção, mesmo sem qualquer vínculo entre ele e os envolvidos.
“Os representados destroçam uma participação do Deputado Júlio Campos em um programa de entrevista do ano de 2021, de forma até infantil tal montagem, a ponto de pinçar uma fala a ligar Eduardo Botelho com o citado cidadão preso, como se parentes fossem, e assim, negativar, amaldiçoar e tornar o candidato como desqualificado para o voto, sendo Abilio e Flavia os que merecem o apoio da população das cidades citadas”, cita.
Com base nos argumentos apresentados, foi concedida uma liminar que determina a suspensão imediata da veiculação da propaganda em todos os meios, incluindo rádio, televisão, redes sociais e demais canais de comunicação. Além disso, foi fixada uma multa para o caso de descumprimento da ordem judicial.
O juiz Moacir Rogério Tortato, responsável pela decisão, destacou que a propaganda feria a Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados para difundir informações notoriamente inverídicas com potencial para desequilibrar o pleito eleitoral. Na análise dos autos, o magistrado concluiu que a peça publicitária visava associar Eduardo Botelho a fatos de extrema gravidade, sem apresentar provas ou indícios de verossimilhança.
“Concedo medida liminar para determinar a imediata suspensão da propaganda impugnada nos autos”, citou o magistrado.
Fonte: www.gazetadigital.com.br