JULGAMENTO DUROU 10 HORAS: Júri absolve secretário de Cuiabá e outros 4 das acusações de morte de detento fugitivo

JULGAMENTO DUROU 10 HORAS: Júri absolve secretário de Cuiabá e outros 4 das acusações de morte de detento fugitivo
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Foi absolvido pelo Tribunal do Júri, nesta segunda-feira (6), secretário municipal de Ordem Pública de Cuiabá, coronel Leovaldo Emanoel Sales da Silva, das acusações de envolvimento na execução de Cláudio Andradre Gonçalves, que fugiu do presídio do Carumbé após uma rebelião em 1996. Além dele também foram absolvidos os policiais militares Douglas Moura Lopes, José Luiz Vallejo Torres, Angelo Cassiano de Camargo e Mariano Mattos do Nascimento. A sessão de julgamento durou mais de 10 horas.

Além deles, outro policial também havia sido denunciado pelo crime. Antônio Bruno Ribeiro foi julgado em agosto de 2019, pelo Tribunal do Júri, e absolvido.

Na sessão de ontem (6) os advogados Caio Cesar de Souza Moreno e Neyman Augusto Monteiro, que representaram o PM Douglas Moura Lopes, defenderam a tese de negativa de autoria.

“O julgamento foi importante porque tivemos a oportunidade de demonstrar à sociedade representada pelo Tribunal do Júri que Douglas Moura Lopes e os demais acusados não eram culpados pelo homicídio de Claudio Andrade Gonçalves. Acabou, assim, um pesadelo que atormentou a cabeça de 6 policiais militares durante mais de 26 anos. A acusação não se pautou em provas sólidas que pudessem sustentar um liame entre o crime e os acusados”, avalia o advogado Caio Cesar.

De acordo com a Ação Penal, em 10 de dezembro de 1996, por volta das 15h, houve uma rebelião no antigo presídio do Carumbé, com fuga de cerca de 50 detentos. O 3º Batalhão da Polícia Militar, à época sob comando do então tenente-coronel Leovaldo Sales, atendeu ao chamado. Foram recapturados 15 presos. Entre eles, Cláudio Andrade Gonçalves.

Por ordem do coronel Sales, os policiais levaram o detento Claudio e outro preso não identificado ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá para tratamento. No caminho, ao passar sobre um quebra-molas, na altura da Av. dos Trabalhadores, eles saltaram da viatura e fugiram.

Em janeiro de 1997, foram localizados dois cadáveres na estrada de Barão de Melgaço, que foram enterrados como indigentes. O Ministério Público pediu a exumação dos corpos. Foi apontado, à época, que o material biológico era de Cláudio de Andrade Queiroz, de acordo com o processo. O Ministério Público argumentou que houve execução por ordem do coronel.

“O Júri absolveu os PMS ao levar em conta que não foi detectada a causa da morte do detento na perícia. Os jurados também consideraram a falta de provas do assassinato”, explicou o advogado Caio Cesar após o julgamento.

Fonte: gazetadigital


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