A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Nicássio José Barbosa, irmão do deputado Juca do Guaraná (MDB), nas eleições de 2024. A magistrada considerou a condenação dele por homicídio tentado e que ainda não se encerrou o período de inelegibilidade decorrente disso.
Nicássio pediu seu registro para o cargo de vereador por Cuiabá, pelo MDB. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do registro.
Ao analisar o caso, a juíza Suzana Guimarães Ribeiro citou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece em um artigo que são inelegíveis “pessoas que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/1990”.
O inciso I do artigo 1º desta lei citada define que são inelegíveis, para qualquer cargo, “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (…) contra a vida e a dignidade sexual”.
Ela destacou que Nicássio foi condenado por tentativa homicídio e, apesar de sua punibilidade ter sido extinta em setembro de 2018, ainda não se encerrou o prazo de inelegibilidade.
“Ocorre que (…) a inelegibilidade do agente perdura por 8 anos após o cumprimento da pena. Assim, resta claro que, incidindo em causa de inelegibilidade, já que não esvaído o prazo legal para a recuperação de sua elegibilidade, o candidato não pode ter seu registro deferido”, disse a juíza ao indeferir o pedido de registro de candidatura de Nicássio José Barbosa.
O caso
A casa de Sivaldo Campos foi invadida por 3 homens no dia 10 de outubro de 2000. Ele levou dois tiros na cabeça. O então suplente vereador sobreviveu, passou por muitos tratamentos e tem sérias sequelas.
Durante as investigações, a polícia descobriu que se tratava de um crime político, e que Nicácio seria o mandante, visando assumir a vaga de vereador.
Ele sentou-se nos bancos dos réus em 11 de novembro de 2002 e alegou inocência. O criminoso foi condenado a 9 anos e 8 meses por ser o mentor da tentativa de homicídio contra o parlamentar.
Nicássio foi preso em 2005, quando não coube mais recursos contra a sentença. Porém, em outubro de 2006 conseguiu progressão de pena em regime semiaberto. Contudo, em 2007 o Ministério Público alegou que ele não estaria cumprindo o regime.
Diante disso, ele foi preso novamente em 2008. Já em 2009 conseguiu novamente o regime semiaberto e não voltou mais a ser preso.
Fonte: www.gazetadigital.com.br