O esquema foi desbaratado na Operação Arqueiro, deflagrada pelo Gaeco em abril de 2014
A Justiça negou declarar prescrito (extinto) uma ação de improbidade administrativa contra a ex-primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa, e outras 24 pessoas físicas e jurídicas.
A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (26).
A ação corre em segredo de Justiça. A reportagem apurou que trata-se de um suposto esquema de desvio na ordem de R$ 972 mil na execução de um convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e o Instituto Concluir, para atender demandas do Abrigo Lar da Criança, em Cuiabá. À época, Roseli era a titular da Pasta.
O esquema foi desbaratado na Operação Arqueiro, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em abril de 2014.
O pedido para reconhecimento da prescrição da ação foi proposto pela defesa do empresário Nilson da Costa e Faria com base na nova Lei de Improbidade Administrativa.
Pela nova lei, as ações podem ser prescritas após quatro anos do seu ajuizamento caso não haja sentença.
A ação em questão foi ajuizada em 2016 e até hoje não recebeu sentença. Por isso, segundo a defesa de Nilson Faria, a prescrição ocorreu em 2020.
Na decisão, a magistrada afirmou entender que a prescrição da nova lei não atinge as ações já ajuizadas.
Conforme Vidotti, na questão em que a nova norma tratou sobre os efeitos retroativos, alcançando as ações já ajuizadas, o fez de forma expressa.
Como no artigo 3º, quando determinou a suspensão de todas as ações em curso ajuizadas pela Fazenda Pública, para que o Ministério Público manifeste o interesse em assumir a titularidade da ação, impondo, assim, que a legitimidade ativa exclusiva trazida pela nova lei alcance também os processos em curso.
“Se a lei nada dispõe sobre a retroatividade de todas as demais questões que disciplina, não é tarefa do intérprete fazê-lo, sob pena de estar infringindo a própria lei, ou ainda mais grave, criando uma terceira lei, resultado da combinação dos dispositivos da lei anterior e da nova lei”, decidiu.
A ação
Além de Roseli e Nilson, respondem a ação Rodrigo de Marchi, Paulo Cesar Lemes, Joeldes Lazzari Lemes, , Valentina de Fátima Dragoni, Jean Estevan Campos Oliveira, Vanessa Rosin Figueiredo, Rosamaria Ferreira de Carvalho, Jesus Onofre da Silva, Karen Rubin, Sivaldo Antonio da Silva, Edvaldo de Paiva, Aroldo Portela da Silva, Wagner Ferreira de Vasconcelos, Murilo Cesar Leite Gattass Orro, Eldo Leite Gattas Orro, Adilson Vilarindo de Almeida, Valdizar Paula de Andrade, Silvia Rosemary Rocha da Costa Ramos e Willian Luiz da Silva.
Também foram citadas as empresas a M Cesar Leite Gattass Orro, Mercado Pinguim, GVA Treinamento e Liderança Ltda, Instituto Concluir, Mathice – Seleção e Agenciamento de Mão de Obra.
Segundo o MPE, o esquema ocorria por meio de convênios fraudulentos e era encabeçado por Roseli, que à época comandava a Pasta e ficava com o maior percentual do dinheiro desviado.
Para a realização das fraudes, o MPE diz que a ex-primeira-dama contava com ajuda de servidores, principalmente de Rodrigo de Marchi e Jean Estevan Campos de Oliveira. A acusação diz que estes dois encontravam empresários para constituir institutos de fachada para firmar os convênios com a Secretaria.“Os empresários concordaram em emitir notas fiscais frias ou superfaturadas, para que os valores que não correspondiam a prestação de serviços ou ao fornecimento de bens fosse entregue ao Instituto Concluir”, diz trecho dos autos.
Ainda de acordo com os autos, era Silvado Antonio da Silva o responsável por uma contabilidade paralela de todos os convênios firmados entre os institutos de fachada e a Setas.
A acusação diz ainda que era ele quem, na maioria das vezes, repassava um percentual dos valores desviados para Rodrigo de Marchi, que posteriormente fazia a divisão entre os beneficiados, sendo a maior parte destinada a Roseli.
Fonte: www.midianews.com.br