Magistrada entendeu que processo prescreveu
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, encerrou um processo que investigava diversos réus pelos crimes de peculato, associação criminosa, lavagem de dinheiro, relativo a Operação Arca de Noé, referente a supostos desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Entre os réus estão o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
A prescrição foi requerida pelas defesas dos réus e o argumento foi acatado pela magistrada. Em relação a Cristiano Guerino Volpato, Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira, Nasser Okder, Juracy Brito e Nilson Roberto Teixeira, a juíza entendeu que entre a data do recebimento da denúncia e os dias atuais, já se passaram 17 anos sem que existisse um marco interruptivo.
Dois outros réus tiveram a extinção da pena motivada pelo falecimento: Luiz Eugênio de Godoy e Nivaldo de Araújo. Em relação a João Arcanjo Ribeiro, o prazo prescricional havia sido suspenso em janeiro de 2013, por conta do aditamento do pedido de extradição do ex-bicheiro. No entanto, ele hoje tem mais de 70 anos de idade, o que reduz o prazo prescricional pela metade, fazendo com que ele também seja beneficiado pela decisão.
“Ante o exposto, e em consonância com o parecer Ministerial, reconheço a incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal quantos aos delitos ora apurados nestes autos, e consequentemente julgo extinta a punibilidade dos acusados Cristiano Guerino Volpato, Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira, Nasser Okder, Juracy Brito e Nilson Roberto Teixeira, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, II e IV, do Código Penal, Luiz Eugênio de Godoy e Nivaldo de Araújo, com fundamento nos artigos 107, inciso I, do Código Penal, e de João Arcanjo Ribeiro, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, II e IV, c/c 115 todos do Código Penal”, diz a decisão.
Fonte: www.folhamax.com