Juíza cobra pagamentos retroativos; STF declara incompetência

Juíza cobra pagamentos retroativos; STF declara incompetência
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Maria Simões ficou 12 anos afastada por conta do caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a Corte incompetente para julgar um pedido da juíza de Mato Grosso, Maria Cristina Oliveira Simões, que cobra o pagamento dos valores não recebidos durante o período em que ficou afastada do cargo no caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (4). O ministro determinou o encaminhamento do pedido para a Justiça Estadual de primeira instância de Mato Grosso.

Maria Cristina foi reintegrada ao cargo em 2022 por decisão da Segunda Turma do STF, que derrubou a condenação de aposentadoria compulsória dada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010.

Na decisão, os ministros garantiram o direito dela receber o pagamento das diferenças de valores não recebidos durante o período de afastamento, de 12 anos.

No pedido, Maria Cristina – que se encontra aposentada –  informou ao STF que a decisão já transitou em julgado, mas o pagamento ainda não foi efetuado.

“Segundo articula, os valores já deveriam ter sido pagos, por tratar-se de dívida de natureza alimentar, a ser quitada em prazo razoável. Frisa que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso sinalizou que o pagamento ocorrerá de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, em ordem cronológica”, diz trecho do pedido.

Nunes Marques, por sua vez, deixou claro que não cabe ao Supremo processar pedido de cumprimento de sentença. Ele explicou que os efeitos financeiros não serão suportados pelo órgão ao qual a autoridade está vinculada, mas pela entidade responsável por pagar a verba estabelecida via decisão do STF.

“Portanto, valores eventualmente devidos, desde a impetração até o momento da prolação da decisão concessiva da segurança, são consequência indireta de referido pronunciamento judicial e não serão pagos pelo CNJ, mas pelo órgão ou entidade responsável por fazê-lo, no caso o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Afasta-se, assim, a competência constitucional prevista no art. 102, I, “d”, da Constituição Federal”, escreveu.

“Ante o exposto, declaro, de ofício, a incompetência do Supremo Tribunal Federal para processar este pedido de cumprimento de sentença e determino a remessa do feito à Justiça estadual de primeira instância do Estado de Mato Grosso”, decidiu o ministro.

Escandâlo da Maçonaria 

Maria Cristina e outros seis juízes e três desembargadores foram acusados de desvio 1,7 milhão dos cofres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de verbas indenizatórias atrasadas, para uma cooperativa ligada à potência maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

O caso teve início quando a potência maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, presidida pelo desembargador José Ferreira Leite, criou uma cooperativa de crédito. A instituição financeira, no entanto, sofreu um desfalque de R$ 1,7 milhão.

Segundo as investigações, uma forma de cobrir o rombo teria sido o pagamento de verbas indenizatórias atrasadas para juízes que se comprometiam a repassar parte para a cooperativa.

A descoberta do suposto esquema ocorreu em 2010 após uma auditoria interna contratada pelo Tribunal durante a gestão do desembargador aposentado Paulo Lessa e do então corregedor-geral da Justiça, Orlando Perri.

 

 

 

Fonte: www.midianews.com.br


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