Vítima não cumpriu determinação de doar quatro cestas básicas para a facção
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de soltura feito pela defesa de Lessandro Aparecido de Pádua e Paula Isabely Jungles de Souza. Eles foram presos acusados de terem participado de um “salve” contra a vítima J.C.A., que seria menor de idade. Eles estão presos desde junho de 2021 e são suspeitos de integrarem o Comando Vermelho, em Mato Grosso.
Segundo a ação, eles teriam feito o “salve” contra a vítima após ela ter desobedecido ordens de Mariza Barbosa Prudêncio, que também é ré no processo. A jovem foi punida por não ter cumprido com a determinação de doar quatro cestas básicas para a facção, nem ter permanecido quatro meses sem sair de casa. Ela teria sido retirada da casa de uma amiga e levada para um loteamento, aos fundos do Residencial Bandeirantes, onde foi torturada com socos e “chibatadas”, feitas com uma mangueira.
“Os referidos fatos foram apurados em inquérito policial, o qual logrou êxito em comprovar a existência de indícios suficientes de autoria dos réus nos delitos imputados, de modo que a medida de segregação cautelar se justifica para restaurar a ordem pública, que foi abalada ante a gravidade concreta dos crimes praticados pelos integrantes da organização criminosa ora investigados. Todo este quadro impõe a necessidade da cessação da atividade criminosa perpetrada pelos denunciados”, apontou o magistrado.
Na resposta a acusação, a defesa baseou o pedido de revogação da prisão preventiva na “ausência do elemento da contemporaneidade do decreto prisional, bem como na ausência de elementos concretos que a justificassem”. O magistrado apontou, no entanto, que as prisões foram decretadas e cumpridas no mesmo mês, não havendo que se falar em decurso de tempo, negando assim o pedido.
“Logo, a imprescindibilidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, é evidenciada pelos indícios de intimidação difusa e violência exacerbada, subvertendo a paz social diante dos supostos crimes praticados por indivíduos ligados à organização criminosa. Assim, fica também revelado o perigo gerado pelo estado de liberdade dos acusados. Os fatos concretos demonstram a necessidade da imposição da prisão, porquanto nenhuma medida cautelar será capaz de produzir os efeitos desejados e suficientes à garantia da ordem pública. Ante o exposto, indefiro o requesto de revogação da prisão preventiva dos denunciados Lessandro Aparecido de Padua e Paula Isabely Jungles de Souza”, diz a decisão.
Fonte: www.folhamax.com