Em decisão publicada no Diário de Justiça de Mato Grosso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu uma ação do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT) que cobrava do Município de Cuiabá os salários atrasados e outras verbas dos médicos. A prefeitura já quitou os valores e por isso houve perda de objeto.
O Sindimed ajuizou uma ação civil pública ainda no ano passado contra o Município e contra o então prefeito da capital, Emanuel Pinheiro, buscando “a adoção de medidas para assegurar o pagamento de salários e outras verbas devidas aos profissionais médicos”.
O sindicato relatou nos autos que durante o ano de 2024 houve atrasos no pagamento de salários, prêmios e incentivos, além de falta de pagamento do 13º salário.
“O salário é um crédito de natureza alimentar, devendo prevalecer sobre outros créditos, o que torna injustificável seu não pagamento ou atraso”, argumentou ao pedir o pagamento das verbas com juros e correção monetária.
Em seu parecer, o Ministério Público pediu a extinção do processo por perda do objeto. O Sindimed se manifestou novamente, desta vez reconhecendo a quitação dos valores cobrados. Com a comprovação do pagamento, o magistrado considerou a perda do interesse de agir e encerrou a ação.
“Por não haver utilidade/necessidade na sentença condenatória, a extinção do feito é medida que se impõe, assim sendo, ante a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, julgo extinta a presente ação”, pontuou.
Fonte: www.gazetadigital.com.br