A Justiça dos Estados Unidos adiou nesta sexta-feira (06/09) a audiência que decidirá a sentença ao ex-presidente Donald Trump por sua condenação no caso de compra de silênco da atriz pornô Stormy Daniels.
A sessão, que aconteceria em 18 de setembro, foi remarcada para 26 de novembro, após as eleições presidenciais de 5 de novembro, quando Trump enfrentará a vice-presidente Kamala Harris.
Juan Merchan, o juiz responsável pelo caso, afirmou que o adiamento busca evitar que o processo interfira na eleição.
“Este processo ocupa um lugar único na história desta nação”, escreveu ele. “Infelizmente, chegamos a um momento cheio de complexidades que tornam os requisitos de uma audiência de sentença, caso ela seja necessária, difíceis de executar.”
Os advogados de Trump solicitaram o adiamento. Em maio, o republicano foi condenado por um juri nas 34 acusações que pesavam contra ele sobre adulteração de registros comerciais para encobrir pagamentos em dinheiro, no valor de 130 mil dólares, a Daniels.
Segundo as acusações, tratava-se de um suborno para impedir a estrela pornô de publicar seu relato de um suposto encontro sexual na campanha presidencial de 2016, que Trump nega ter ocorrido. O republicano se tornou o primeiro ex-presidente norte-americano condenado pela Justiça em um processo criminal.
O anúncio da sentença estava originalmente marcado para 11 de julho, mas foi adiado depois que a Suprema Corte americana decidiu que ex-presidentes têm ampla imunidade contra processos criminais. Após essa decisão, os advogados de Trump pediram que sua condenação fosse anulada, o que ainda está em análise.
Em tese, Trump pode pegar até quatro anos de prisão por cada acusação. No entanto, considera-se mais provável que ele receba liberdade condicional.
Além da condenação no tribunal em Nova York, Trump ainda enfrenta mais três acusações criminais –na Geórgia, Washington e Flórida.
Ao contrário do Brasil, onde a Lei da Ficha Limpa impede qualquer cidadão que tenha sido condenado de disputar um cargo eletivo, a Constituição dos EUA não proíbe condenados por um crime de concorrer à Presidência. Para se candidatar, a pessoa precisa cumprir três requisitos: ser natural dos EUA, ter morado no país por pelo menos 14 anos e ter mais de 35 anos.
Fonte:dw.com