Instituto aciona Apple em MT por emissão de radiação acima do permitido

Instituto aciona Apple em MT por emissão de radiação acima do permitido
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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que a Apple Computer Brasil Ltda comprove que o modelo de celular iPhone 12 emite Taxa de Absorção Específica (SAR) dentro do permitido pela legislação brasileira. O Instituto do Consumidor e da Previdência (Inconprev) acionou a empresa afirmando que o aparelho estaria emitindo níveis de radiação que expõe os consumidores a riscos à saúde e segurança.

O Inconprev ajuizou uma ação civil pública para obrigar a Apple a reparar os danos causados com a comercialização do iPhone 12 que excede os limites de Taxa de Absorção Específica (SAR) permitidos pelas regulamentações brasileiras e internacionais, além de buscar indenização por danos morais coletivos.

A SAR representa a taxa a de energia eletromagnética emitida por aparelhos de comunicação sem fio, como celulares e tablets, que o tecido biológico do corpo humano absorve.

Segundo a autora da ação, no lançamento do iPhone 12, em outubro de 2020, o aparelho apresentou valores de SAR acima do permitido, conforme constatado pela Agência Nacional de Frequências (ANFR) da França.

“Alega que essa agência identificou que o iPhone 12 excedeu o limite de SAR com um índice de 5,74 W/kg, acima dos limites regulatórios de 4 W/kg para membros e 2 W/kg para cabeça e tronco. Relata que países como Bélgica, Alemanha e Itália estão acompanhando as investigações da ANFR devido ao potencial risco à saúde dos consumidores”, citou o juiz.

A Inconprev destacou que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) adota os mesmos padrões de limite de SAR que a regulação europeia. Disse que “a venda de iphones com níveis de radiação acima do permitido expõe os consumidores a riscos à saúde e segurança, infringindo o Código de Defesa do Consumidor e outras normas de proteção”.

Com base nisso a autora da ação pediu a condenação da Apple ao pagamento de indenização por danos morais individuais no valor de R$ 5 mil, por consumidor, e danos morais coletivos no valor de R$ 100 milhões.

A Apple se manifestou dizendo que a Iconprev não tem legitimidade par atuar no caso, que não fez alusão a direito do consumidor violado e não conseguiu “minimamente demonstrar como a ação proposta ou os pedidos formulados se mostrariam adequados e úteis, por dois fatores autônomos e independentes entre si”.

O magistrado rebateu os argumentos da empresa, disse que a Iconprev tem legitimidade para propor a ação, porém considerou o valor de R$ 100 milhões acima do razoável. Ele fixou o valor da causa em R$ 150 mil.

O juiz ainda determinou que a Apple demonstre que o iPhone 12 está consoante os limites de SAR estabelecidos pela regulamentação brasileira. Também determinou expedição de ofício à ANATEL para que confirme se o aparelho atendeu aos limites de níveis de SAR.

 

 

 

Fonte: www.gazetadigital.com.br


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