Homem simula próprio sequestro para tirar dinheiro da família

Homem simula próprio sequestro para tirar dinheiro da família
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Suspeito não era visto desde o domingo; parentes chegaram a registrar boletim de ocorrência

A Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) da Polícia Civil prendeu nesta terça-feira (27), em flagrante, um homem de 37 anos e seu amigo, de 31 anos, suspeitos do crime de extorsão contra familiares de um deles.

O suspeito estava, supostamente, desaparecido desde o domingo, 25 de dezembro, quando estava na casa de um amigo e foi visto entrando em um veículo desconhecido.

Familiares registraram um boletim de ocorrência n 1ª Delegacia de Cuiabá relatando o desaparecimento.

Posteriormente, de acordo com familiares, o rapaz entrou em contato, por meio de aplicativos de mensagem, afirmando que estaria em um cativeiro, sendo brutalmente agredido, e que criminosos exigiram a quantia de R$ 1.500 para que fosse libertado.

Outras pessoas da família receberam áudios com um som de choro da suposta vítima.

Logo após a suposta libertação do cativeiro, o rapaz retornou a sua residência no Jardim Florianópolis.

Os investigadores da GCCO, que se encontravam em diligências nas redondezas para apurar informações do desaparecimento, chegaram poucos instantes depois, e encontraram o homem sem nenhuma lesão visível, o que contradizia as agressões que teria sofrido. Ele também se contradisse ao relatar o que havia ocorrido.

Diante disso, ele acabou admitindo que forjou um suposto sequestro para obter dinheiro de seus familiares e que durante todo o tempo estava na residência de seu amigo, que tinha conhecimento dos fatos e o auxiliara a se esconder. Inclusive, quando a equipe policial esteve na residência para apurar o que havia ocorrido, ele disse que se escondeu no banheiro da casa. O amigo ainda afirmou aos policiais que a ‘vítima’ foi até casa dele, deixou uma motocicleta e teria saído em um veículo branco.

O falso desaparecido e o amigo foram conduzidos à sede da GCCO e autuados em flagrante pelo crime de extorsão, sem arbitramento de fiança. Após o procedimento, ambos foram colocados à disposição do Judiciário, devendo ser submetidos à audiência de custódia em data a ser determinada.

 

 

 

 

Fonte: www.midianews.com.br


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