A Harmonização Orofacial completa, neste 29 de janeiro, três anos de regulamentação como especialidade Odontológica pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). A data representa um marco na Odontologia brasileira, no avanço técnico-científico e na valorização dos Cirurgiões-Dentistas que a exercem com ética, responsabilidade e excelência.
Na prática, a HOF está normatizada pela Resolução CFO 198/2019, que reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade Odontológica e complementada pela Resolução CFO 230/2020.
Esse reconhecimento tem como balizador o conhecimento obtido através de cursos específicos de HOF, com carga horária necessária de no mínimo de 500 horas, além das disciplinas obrigatórias, que envolve o estudo de fisiologia, anatomia, farmacologia, procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos, laserterapaia, preenchedores, indutores de colágenos, entre outros conhecimentos da área.
Segundo o Presidente do CFO, Juliano do Vale, o avanço ético da Harmonização Orofacial envolve diretamente a ampliação do entendimento social sobre a responsabilidade envolvida por parte dos Cirurgiões-Dentistas que exercem a HOF em sua área de atuação. “A Harmonização Orofacial é uma conquista para a Odontologia, agora precisamos expandir as informações essenciais aos pacientes que buscam esse tipo de tratamento, valorizando assim os profissionais que a exercem, identificando os critérios de atuação à população. Com isso, é possível promover serviços odontológicos de excelência.”, afirmou o presidente.
No último ano, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) esteve presente em diversas capitais do país para reforçar os preceitos éticos norteadores da Harmonização Orofacial junto à categoria. O ciclo de palestras “Meeting de HOF” foi realizado organizado pela Sociedade Brasileira de Toxina Botulínica e Implantes Faciais na Odontologia (SBTI) com o apoio do CFO e dos Conselhos Regionais de Odontologia nos estados.
O Presidente da SBTI, Tarley Pessoa de Barros, evidencia a importância da ética na especialidade Odontológica. “Nesse processo evolutivo da Harmonização Orofacial no Brasil, é fundamental a transmissão de conhecimentos, realizada por meio de encontros nacionais e estaduais junto aos Cirurgiões-Dentistas”, afirmou.
A palestra “Ética e Legislação em HOF” teve como foco a proteção e o respeito à saúde da população, fundamentais para o trabalho de normatização e fiscalização realizado pelo Sistema Conselhos de Odontologia. Em 2022 já estão programadas diversas capitais para a continuidade deste importante ciclo.
Qual conjunto de procedimentos que abrangem essa especialidade?
Todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação de acordo com a Lei 5.081, art. 6, inciso I, fazer uso da toxina botulínica, preenchedores faciais e agregados leucoplaquetários autólogos na região orofacial e em estruturas anexas e afins.
Além de ter domínio em anatomia aplicada e histofisiologia das áreas de atuação do Cirurgião-Dentista, bem como da farmacologia e farmacocinética dos materiais relacionados aos procedimentos realizados na Harmonização Orofacial.
Também abrange ao Cirurgião-Dentista fazer a intradermoterapia e o uso de biomateriais indutores percutâneos de colágeno com o objetivo de harmonizar os terços superior, médio e inferior da face, na região orofacial e estruturas relacionadas anexas e afins. Bem como, realizar procedimentos biofotônicos e/ou laserterapia, na sua área de atuação e em estruturas anexas e afins; e, 1. f) realizar tratamento de lipoplastia facial, através de técnicas químicas, físicas ou mecânicas na região orofacial, técnica cirúrgica de remoção do corpo adiposo de Bichat (técnica de Bichectomia) e técnicas cirúrgicas para a correção dos lábios (liplifting) na sua área de atuação e em estruturas relacionadas anexas e afins.
Quais procedimentos são vedados?
Vale destacar que essa Resolução não se aplica aos procedimentos cirúrgicos de competência do especialista em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial (Resolução 220/2019)’
É vedado também aos Cirurgiões-Dentistas a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos, que não correspondem à formação profissional em Odontologia, como: micro pigmentação de sobrancelhas e lábios, maquiagem definitiva, design de sobrancelhas, remoção de tatuagens faciais e de pescoço, rejuvenescimento de colo e mãos e tratamento de calvície e demais aplicações capilares.
Como proceder em caso de infração ética?
É fundamental que a ética profissional seja a base para o bom exercício da Odontologia. Em caso de descumprimento, a denúncia deve ser formalizada (presencial ou por e-mail) no Conselho Regional de Odontologia do estado de origem da infração ética. Em caso de descumprimento à essa regulamentação prevista, o CFO reforça que o Cirurgião-Dentista infrator responderá a processo ético disciplinar.
Fonte: website.cfo.org