O Tribunal de Justiça (TJMT) negou habeas corpus a um homem investigado pelo homicídio e ocultação de cadáver da vítima Sidnei da Luz,37. O investigado está em prisão preventiva desde decisão da Vara Criminal da Comarca de Diamantino desde dezembro de 2020 e a defesa pediu pelo relaxamento da prisão, o que não foi atendido pela Primeira Câmara Tribunal.
O habeas corpus foi relatado pelo desembargador Marcos Machado, que teve seu voto acolhido por unanimidade pelos desembargadores Orlando Perri e Paulo da Cunha.
A ação penal envolve 5 denunciados, que teriam arrombado a porta da residência da vítima, retirado o homem do local e mata-lo, após tortura. O assassinato foi definido pela autoridade policial como de “extrema crueldade” com fraturas ósseas aparentes e disparo de arma de fogo na região da cabeça. O corpo foi arrastado até um buraco onde foi deixado.
No relatório, consta que a autoridade policial, ao representar pela prisão do investigado apontou que há indícios da materialidade respaldados em boletins de ocorrências, relatórios de investigações, laudo pericial, informação da central de monitoramento de tornozeleira eletrônica e termos de depoimentos.
O relator do caso, citando decisões de tribunais superiores e do TJMT, concluiu que “no contexto, se as matérias deduzidas foram julgadas em segundo grau, apresenta-se impertinente o reexame pelo mesmo colegiado […]. Com essas considerações, impetração conhecida em parte, mas denegada a ordem”.
O caso
A esposa da vítima informou, à época, que um grupo de homens invadiu sua casa e sequestrou o marido. O fato ocorreu em 29 de maio de 2020.Horas depois, o corpo foi achado com diversos ferimentos e sinais de espancamento.
O grupo foi preso em seguida e o processo referente ao homicídio ainda não teve sentença.
Fonte: gazetadigital