O Grupo Sperafico teve deferido pela Justiça de Mato Grosso do Sul seu pedido de recuperação judicial, protocolado no dia 1º de junho em meio às dívidas da ordem de R$ 3,4 bilhões. A companhia sul-mato-grossense tem forte atuação em Mato Grosso, por meio de filiais estrategicamente posicionadas em pelo menos sete municípios, entre eles Cuiabá, Rondonópolis, Campo Novo do Parecis e Primavera do Leste.
O Grupo possui empresas com sedes e filiais, bem como lavouras nos estados do Paraná, Mato Grosso, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, sendo que as operações agrícolas se concentram em grande parte na região de Amambaí/MS.
O pedido deferido vale para as empresas Sperafico Agroindustrial, Sperafico da Amazônia – cuja uma das filiais está no Distrito Industrial de Cuiabá – Cobrazem e Adm Transportes, além das pessoas físicas de Alexandre Sperafico, Denis Sperafico e Levino José Sperafico.
O grupo de empresas conta hoje com 418 colaboradores efetivos.
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A decisão foi tomada pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis de Campo Grande (MS), após perícia prévia realizada pela Cury Consultores. O Grupo alega perdas devido à alta do preço da soja em meio à crise econômico-financeira mundial de 2008.
O magistrado adotou a conclusão da Cury Consultores segundo a qual os administradores da Sperafico Agroindustrial não têm como passar pelo processo de ‘turnaround’ – recuperação para recolocar o negócio no caminho do crescimento – sem o auxílio da recuperação judicial.
“Desta forma, após análise integral dos documentos, com fulcro nas averiguações realizadas pelas reuniões e conferências por telefone, concluímos que o pedido de recuperação judicial visa à manutenção e retorno do crescimento dos negócios do Grupo, ou seja, atinge o objetivo previsto no art. 47 da Lei 11.101/2005, de modo que, resumidamente, e com as ressalvas já mencionadas, opinamos pelo deferimento do processamento da recuperação judicial”, avaliou a Cury.
Na decisão, o juiz destacou que a as empresas estão em funcionamento, com documentação contábil ordenada. “Os requisitos do art. 48 estão preenchidos, haja vista que o Grupo Sperafico Agro está constituído há muitos anos, e conforme relação de feitos distribuídos envolvendo o nome da empresa, constata-se a não incidência de qualquer proibição a que aludem os incisos do mesmo artigo”, pontuou.
“Assim, acolho o parecer do Administrador Judicial como fundamentação da presente, para estabelecer o juízo especializado estadual, Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Campo Grande/MS como competente para analisar os pedidos apresentados na petição inicial. Tal fato, aliado à Resolução nº 260, de 17/11/2021, do TJMS, a qual determinou a esta Vara os julgamentos de todos os feitos relativos à falências, recuperações e insolvências que se encontravam em trâmite neste Estado. Posto isso, em face dos argumentos expendidos, preenchidos os requisitos e pressupostos, especialmente sob a égide do princípio da preservação da empresa, defiro o processamento da recuperação judicial pleiteada”, finalizou o magistrado, nomeando a Cury Consultores como administradora-judicial.
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Fonte: matogrossoeconomico.com.br