Juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, julgou improcedente o pedido do Ministério Público pela condenação dos investigadores de polícia Alteny Lúcio Botelho e Sebastião Celso de Figueiredo, acusados de receber propina de um motorista que atropelou dois homens na Ponte Nova, que liga Cuiabá a Várzea Grande, em 2011. O magistrado considerou que há falta de provas.
O Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os policiais e contra Jaime Gustavo Nystron.
Consta nos autos que em outubro de 2011 Jaime, enquanto estava embriagado, dirigia um Citröen C4 Pallas e atropelou dois homens que pilotavam duas motos na Ponte Nova. Eles teriam ficado gravemente feridos.
O motorista do carro teria oferecido vantagem indevida aos investigadores de polícia para que deixassem de registrar a ocorrência, bem como não realizassem o exame do bafômetro e ele não fosse preso em flagrante. Os policiais foram acusados de aceitar a propina.
No decorrer do processo, Jaime acabou falecendo e, como não havia pedido de ressarcimento ao erário, o juiz extinguiu a ação contra ele. Em suas manifestações, os policiais Alteny e Sebastião alegaram falta de provas.
Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que Jaime, Alteny e Sebastião foram acusados de atos de corrupção ativa e passiva, porém, ele considerou que não há prova segura sobre o oferecimento da vantagem indevida.
“O escopo condenatório ansiado pelo órgão ministerial tem assento em meros depoimentos das testemunhas […], colhidos na fase de inquérito policial, sobre a simples desconformidade da atuação dos requeridos na condição de investigadores de polícia, sem anotar, como deveria, […], o alegado recebimento de vantagem indevida descrita na inicial”.
Pontuou também que estes depoimentos não foram dados em juízo. Ele então julgou improcedentes os pedidos do MP, inocentando assim os investigadores.
Fonte: gazetadigital