Eu quero escolher o meu fornecedor de energia elétrica, liberdade já!

Eu quero escolher o meu fornecedor de energia elétrica, liberdade já!
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O Brasil possui uma das matrizes elétricas de geração de energia mais limpas do mundo com mais de 80% proveniente de fontes renováveis. Ainda assim, a conta não cai na ponta para o consumidor de energia elétrica. O cenário se agrava volta e meia com as bandeiras tarifárias, crise hídrica, empréstimos e mais empréstimos pagos pelo consumidor com juros e correção monetária (Conta Covid, Conta Escassez Hídrica) e por aí vai. Consequentemente, temos valores extremamente elevados para custear a operação de usinas termoelétricas, mais caras e poluentes em função do baixo nível de armazenamento de água nos reservatórios das grandes usinas hidrelétricas do país devido a hidrologia mais desfavorável em determinados ciclos hidrológicos.

E os cerca de 88 milhões de consumidores cativos de energia elétrica ficam refém de monopólios de distribuição de energia, sem poder de escolha de qual empresa habilitada vai adquirir a energia que precisa. Este consumidor do chamado grupo B paga um único valor do kwh (tarifa convencional) independentemente do horário e dia da semana em que consome a energia. A ANEEL-Agência Nacional de Energia Elétrica estabeleceu a tarifa branca para este consumidor como uma opção para reduzir um pouco a sua conta. Com a tarifa branca, o consumidor tem a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que consome a energia elétrica e este valor varia ao longo do dia, de acordo com três faixas de horário: Ponta – período em que a tarifa é mais cara; Intermediário – período com tarifa intermediária; Fora de ponta – período com tarifa mais baixa. Justamente por causa do aumento da tarifa nos horários de ponta e intermediário, a modalidade não é vantajosa para todos.

Muitos consumidores das classes comercial, residencial e industrial na baixa tensão podem aderir e pagar um preço menor pela energia. Com tão poucas opções dadas ao consumidor não resta dúvida que seria uma boa iniciativa, mas os riscos são grandes devidos aos valores extremamente altos nas tarifas de ponta e intermediária, respectivamente. Esforços muito grandes do consumidor podem traduzir economia na conta da ordem de 10 a 18% no máximo. Mas é bom ter cuidado, pois a conta também pode ficar mais cara se não observarmos com rigor a gestão do uso da energia. É preciso conhecer e analisar bem o perfil de consumo de cada um. Existem aplicativos em que os consumidores por meio simulações podem calcular se a adesão à tarifa branca é vantajosa ou não.

O resultado até agora é que a adesão a esta modalidade da tarifa branca foi muito baixa. Parte da explicação está no baixo retorno. Um levantamento da própria Agência, de dezembro/2020, aponta que consumidores que aderiram à tarifa branca perceberam redução média de apenas 4% na conta de luz. Segundo dados da ANEEL, o país tinha cerca de 87 milhões unidades consumidoras de baixa tensão (casas, imóveis rurais, indústria e comércio de pequeno porte). Pouco mais de 75 milhões poderiam aderir à tarifa branca, mas só cerca de 58 mil o fizeram.

Outra possibilidade seria o consumidor gerar sua própria energia de origem renovável. Neste sentido, a regulamentação da modalidade de micro e a minigeração distribuída pela Resolução 482/2012, posteriormente aperfeiçoada pela Resolução Nº 687/2015, ambas da ANEEL, foram fundamentais para normatização da produção de energia elétrica a partir de pequenas centrais geradoras que utilizam estas fontes conectadas à rede de distribuição por meio de instalações das unidades consumidoras. O excedente é injetado na rede e volta para o consumidor em horários que ele necessita desta energia num regime de compensação de créditos denominado de “net metering”. Uma nova figura foi criada, a do consumidor gerador ou prosumidor, trazendo maior poder para o mesmo. Em seis de janeiro de 2022 foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.300/2022, elaborada e aprovada no Congresso Nacional, que estabeleceu um novo marco regulatório para a geração distribuída por fontes renováveis no país. Por cerca de 10 anos, as regras brasileiras de 2012, regulamentadas pela Resolução 482 da ANEEL- Agência Nacional de Energia Elétrica, permitiram a compensação integral dos créditos de energia da geração própria renovável através do sistema “net metering”. Neste período os consumidores do mercado cativo (que só podem adquirir sua energia da distribuidora local) “subsidiaram” aqueles que instalaram sua energia, principalmente a solar fotovoltaica.

Assim, a Lei trouxe segurança jurídica ao manter as regras atuais até 2045 para aqueles que já implantaram suas micro e mini usinas e para novos pedidos feitos nos próximos 12 meses, além de regras de transição de 2023 a 2028 para amortecer os impactos iniciais da cobrança do uso da rede (TUSD B). Além disto, a ANEEL em até 18 meses deverá valorar os custos e benefício da geração distribuída para o setor elétrico de forma isenta, justa e transparente, definindo em quanto serão compensados os créditos gerados pelos consumidores.

Mas muitos consumidores não possuem as condições financeiras para investir nesta modalidade. Assim uma outra opção é tornar o ambiente regulado mais competitivo. Neste sentido, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei-PL 414/2021 que engloba o antigo PLS do Senado 232/16 que trata dentre outras coisas da modernização do setor elétrico, da separação da energia da comercialização e abertura do mercado livre para todos os consumidores cativos. Um esforço grande deve ser feito pelo Congresso para aperfeiçoa-lo e aprová-lo sem prejudicar esta modernização, sem “jabutis”. É preciso compromisso com a racionalidade econômica, pois o atual modelo regulatório tarifário de energia elétrica está esgotado. Os riscos do negócio, de toda a cadeia (geração, transmissão, distribuição e consumo) atualmente recaem sempre para os consumidores gerando uma conta cada vez mais cara.

A ABRACEEL-Associação Brasileira de Comercializadores de Energia Elétrica lançou em 2019 um Ranking Internacional de Liberdade de Energia Elétrica: o estudo mostra o quanto a população de cada país pode escolher livremente o fornecedor de eletricidade. Este levantamento conta com 56 países, no qual 62,5% já tornaram livre a escolha para 100% da população; esse ranking é liderado pelo Japão, seguido de Alemanha, Coréia do Sul, França e Reino Unido. O Brasil ocupa a 55º posição e possui uma liberdade restrita a grandes consumidores, menos de 0,2% do total. É preciso urgentemente ampliar o mercado para toda a população e alocar de forma justa os custos e riscos para toda a cadeia do setor elétrico.

Figura – Ranking Internacional de Liberdade de Energia Elétrica. (Fonte: ABRACEEL/2019)

Neste cenário, as atividades de comercialização e energia seriam separadas e as distribuidoras seriam remuneradas pelo “fio” ou uso das redes/infraestrutura de ativos para a energia chegar até os consumidores. A aprovação do PL 414/2021 em tramitação no Congresso Nacional fará com que o mercado livre de energia elétrica seja acessível a todos os consumidores, inclusive residencial, e elevará o país para a quarta posição no Ranking Internacional de Liberdade de Energia Elétrica.

Atualmente, só tem total liberdade de escolha do fornecedor de energia elétrica os grandes consumidores acima de 500 kW de demanda contratada em cada unidade consumidora, ou reunindo-se várias unidades consumidoras com mesmo CNPJ proporcionando assim a aquisição de sua energia renovável no mercado livre. Esses consumidores possuem as seguintes vantagens:

1.    Poder de escolha da fonte desejada, do período de contratação, e de eventuais flexibilidades e necessidades;

2.    Redução de preços na conta de luz, aumentando a eficiência, por meio de um mercado competitivo;

3.    Flexibilidade, que possibilita a negociação de preços, volume, prazo, fonte e outros entre o consumidor e o fornecedor de energia;

4.    Previsibilidade, definição de preços previamente no horizonte de contratos.

Uma pesquisa recente do DATAFOLHA/ABRACEEL de 2021 revela que 81% dos brasileiros desejam poder escolher a empresa fornecedora de energia. Este é o maior percentual da série histórica da pesquisa realizada pela ABRACEEL desde 2014. Se a medida de livre escolha fosse implantada, 70% dos entrevistados trocariam o atual fornecedor para outro que oferecesse menor preço. A pesquisa mostra ainda que 92% dos entrevistados gostariam de produzir a própria energia em casa. Por fim, podemos dizer que o mercado livre já representa quase 35% de toda a energia elétrica consumida no país e possibilita a seus consumidores, em média, uma economia de até 30% nas suas contas de energia elétrica.

Recentemente a ABRACEEL, em seu relatório semanal divulgado em 03/06/2022, destaca a pesquisa sobre a Modernização do Setor Elétrico do IPEA-Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Nesta pesquisa, ressalta que “um dos principais benefícios da modernização do setor elétrico (Projeto de Lei nº 414/2021) é – via aumentos na liberdade de escolha e na concorrência – promover a redução das tarifas de energia elétrica para produtores e consumidores”. Para a produção: menor custo de produção, maior produtividade, mercadorias e serviços mais baratos. Para o consumo: redução do valor da conta de energia, ganho real na renda disponível e possibilidade de aumentar e/ou diversificar o consumo.

Nesta pesquisa ainda, o IPEA considerou simulações com redução de 10% e de 20% no preço de energia, e seus impactos sobre o crescimento do país. Para uma redução de 10%, verifica-se uma variação positiva no Produto Interno Bruto-PIB de 0,45%. Para uma redução de 20%, verifica-se uma variação positiva no PIB de 0,54%. Chegou o momento de toda a sociedade (consumidores, entidades representativas, Congresso Nacional, Imprensa e etc) divulgar e se engajar na aprovação do PL 414/2021, pois o atual modelo tarifário como ressaltado anteriormente está esgotado. Segundo Reginaldo Medeiros, presidente executivo da ABRACEEL, “a abertura do setor poderia gerar mudanças estruturais de grande potencial e auxiliaria na redução dos custos de energia, o oposto das últimas MPs em que os custos são repassados ao consumidor”.

Por isso se faz tão urgente o pleito: liberdade já para todos os consumidores cativos de energia elétrica, grandes, médios e pequenos, que atualmente só podem adquirir sua energia das distribuidoras locais. Concorrência já, e o consumidor agradece! Queremos nós consumidores escolher nosso fornecedor de energia. O consumidor de energia elétrica do futuro precisa agora, já, de uma conta justa e aderente à realidade econômico-financeira do país e mais liberdade. Ele, o consumidor, deve ser o centro, pois é Ele quem remunera toda a cadeia do setor elétrico. Enquanto em vários países os consumidores concentram na palma da mão suas escolhas energéticas e com recursos tecnológicos para economizar energia, estamos por aqui ainda muito atrasados, com um modelo esgotado, ineficiente e uma conta cada vez mais cara. Somente a possibilidade de ser livre é que promove a competição e reduz custos!

*** Teomar Estevão Magri, Engenheiro Eletricista com MBA em Gestão de Negócios, Especialista e Consultor em Energia, membro do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Mato Grosso-CONCEL MT. 

Teomar Magri
teomarmagri@gmail.com

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