STF deve retomar julgamento de parte da Reforma da Previdência em setembro
As entidades que compõem a Aliança das Três Esferas estão mais uma vez em luta. Neste momento, nosso objetivo é assegurar que a votação do julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) confirme o fim do confisco da aposentadoria dos servidores públicos e avance em outros pontos da famigerada EC 103/19, reforma da Previdência de Bolsonaro.
Após a reforma, servidores aposentados e pensionistas, que já contribuíam para a previdência com percentual fixo sob os valores que excediam o teto das aposentadorias do INSS, passaram a contribuir em alíquotas fixas ou progressivas sob valores que excedem um salário-mínimo.
O percentual dessa alíquota é maior para aposentados com menores salários. Isso é injustificável. Vale ressaltar que essa reforma também avançou sobre aposentados e pensionistas com doença incapacitante.
Esse confisco imposto subverte o princípio da previdência de fundo comum que constitui reservas para todos. Neste caso, quem recebe mais contribui com valor maior e quem recebe menos contribui com valor menor.
Depois da implementação dessa regra por União, Estados e Municípios, aposentados e pensionistas, incluindo aqueles com doenças incapacitantes, tem sacrificado muito mais, incluindo sua verba alimentar, para sustentar esse sistema. E, ao contrário de aposentados e pensionistas do INSS, servidores ficam, muitas vezes, com proventos congelados.
Os planos de saúde aumentam, há maiores necessidades de cuidado com a saúde, a conta na farmácia só cresce junto com as contas de energia, água, alimentação, combustíveis.
O que você faria se depois de trabalhar e contribuir uma vida inteira, o governo viesse tirar uma grande parte da sua renda para “equilibrar” contas que vão servir para encher os bolsos de quem já tem muito dinheiro?
O confisco não é justo!
Num sistema contributivo e solidário é fundamental manter a destinação apropriada dos recursos que entram para o fundo, a boa gestão dos recursos e ampliar a base de contribuintes, o que significa também contratar novos servidores públicos.
Há maioria já formada no Supremo para declaração de inconstitucionalidade na contribuição extraordinária e desconto de aposentados com salários abaixo de R$ 7,7 mil. Falta o voto do ministro Gilmar Mendes, mas um pedido de vistas interrompeu o julgamento que deve ser retomado em breve. Até lá, os ministros podem mudar seus votos.
VEJA COMO ESTÃO OS VOTOS DE TODAS AS ADIS ATÉ O MOMENTO:
Há maioria para declaração de inconstitucionalidade
• Contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial-Regime Próprio: A Reforma prevê, na existência de déficit atuarial, a implementação de contribuição extraordinária para equilibrar as contas do fundo de previdência dos servidores.
• Majoração da base de cálculo dos aposentados e pensionistas- Regime Próprio: Na hipótese de déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo.
Antes da reforma a contribuição incidia sobre os valores acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 7.786,02.
Muitos Estados e Municípios, ao aplicarem a regra da EC 103/2019 ampliaram a base de cálculo de incidência da contribuição previdenciária, levando a forte decréscimo nos salários dos aposentados, aposentadas e pensionistas.
• Anulação de aposentadorias concedidas por tempo de serviço para contribuintes que não recolheram a respectiva contribuição- Impacta aposentadoria de Magistrados e membros do Ministério Público.
• Distinção na forma de cálculo para mulheres do regime próprio e mulheres do regime geral de previdência. No RGPS, as mulheres têm o direito de acrescer 2%, a cada ano, aos proventos a partir
de 15 anos de contribuição.
Maioria pela constitucionalidade:
• Fim do duplo teto: antes da reforma os aposentados, aposentadas e pensionistas acometidos por doença grave teriam a contribuição previdenciária recolhida apenas sobre o valor que superasse o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social, o que gerava isenção para muitos servidores.
• Cálculo da pensão por morte: a alteração mais impactante foi com relação a pensão por morte e há maioria por sua constitucionalidade.
Resultado empatado:
• Alíquota progressiva: Antes da reforma da Previdência, os servidores e servidoras federais e na maior parte
dos Estados e Municípios, contribuíam com alíquota fixa de 11%, independentemente dos salários.
A EC 103/2019, porém, introduziu a progressividade da alíquota e a contribuição passou a variar de 7,5% a 22%.
Fonte: sintep.org.br