Réu em ação penal argumentou que órgão havia se comprometido a não denunciá-lo
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido da defesa do empresário Paulo César Lemes e o manteve réu em uma das ações da Operação Arqueiro, deflagrada em 2014 para investigar um esquema na então Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social.
Assim, o Ministério Público requer o indeferimento do pleito defensivo de Paulo César Lemes
Lemes, que firmou um acordo de colaboração premiada – no qual revelou esquemas milionários de desvios na Pasta -, havia sido denunciado com outras seis pessoas, entre elas a então secretária e primeira-dama Roseli Barbosa, esposa do ex-governador Silval Barbosa.
Deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado), a operação investigou fraudes em convênios da Secretaria que podem ter dado um prejuízo de R$ 4,9 milhões aos cofres do Estado.
No pedido pela rejeição da denúncia, Lemes argumentou que seu acordo de colaboração premiada previa que o Ministério Público Estadual não ofereceria denúncia contra ele.
O argumento, no entanto, não convenceu o magistrado, que citou uma manifestação do MPE no pedido. “Em nenhum momento, o acordo homologado prevê o compromisso de não oferecer denúncia em face do colaborador, conforme alegado pela defesa”, escreveram os promotores.
“Assim, o Ministério Público requer o indeferimento do pleito defensivo de Paulo César Lemes, prosseguindo-se com a ação penal em conformidade com o acordo homologado e as disposições legais aplicáveis.”
O magistrado seguiu o entendimento do MPE e rejeitou o pedido.
Fonte: www.midianews.com.br