Empaer orienta sobre novo sistema de declaração que permite acesso às políticas públicas do Governo Federal

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O CAF será a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para geração de renda

A Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistências e Extensão Rural (Empaer) orienta sua equipe técnica para o fim do processo de troca da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), para o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).  A mudança ocorre desde o ano passado, com base na Portaria nº 264, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O novo documento permitirá o acesso dos agricultores familiares aos programas sociais do Governo Federal.

Na Empaer, todos os técnicos estão sendo orientados a realizar o treinamento na Escola Nacional de Gestão Agropecuária (Enagro), via Ensino à Distância (EAD), do curso de introdução ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Link de acesso.

A implementação do novo sistema se dará de forma gradual e regionalizada. Enquanto isso, a DAP permanecerá sendo emitida até 30 de junho deste ano e válida até a sua data de vigência (período de 2 anos), para que não haja interrupção do acesso às políticas públicas ofertadas pelo governo.

O gerente de Crédito Rural da Empaer, Mariano Batista Campos, ressalta a importância da equipe técnica se atentar para as próximas três semanas. Com relação aos impactos, ele define que a CAF será um cadastro mais abrangente da realidade do agricultor familiar.

“O CAF será um cadastro para as políticas públicas voltadas para a agricultura familiar no geral, e não apenas com a finalidade de acessar a linha de crédito do Pronaf. Nele, todos os membros da propriedade serão vinculados e haverá confronto com outros bancos de dados, auxiliando na identificação de quem realmente se enquadra”.

Segundo Mariano, os agricultores que possuem DAP em vigor podem ficar tranquilos, pois continuarão tendo acesso às linhas de crédito do Pronaf e a outras ações do Ministério.

DAP

A DAP é emitida desde o dia 27 de março de 2014, com validade de dois anos. O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Rural e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas. O documento é a porta de entrada do agricultor familiar para as políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda. Como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família.

Para acessar uma linha de crédito do Pronaf, por exemplo, é imprescindível a DAP, pois nela consta informações que darão segurança jurídica para as transações de financiamentos. Podem emitir a DAP os agricultores familiares, pescadores artesanais, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário.

Maricelle Lima Vieira
Empaer MT

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