EMBARAÇO NA ARARATH: STJ dá 30 dias para conselheiro de MT firmar acordo e evitar processo

EMBARAÇO NA ARARATH:  STJ dá 30 dias para conselheiro de MT firmar acordo e evitar processo
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Waldir Teis foi acusado de atrapalhar as investigações ao tentar jogar cheques em lixeira.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Waldir Teis, prazo de 30 dias para firmar um acordo de não persecução penal com o Ministério Público Federal (MPF). A decisão do ministro Raul Araújo foi publicada na quinta-feira (30) no Diário da Justiça e atendeu pedido da defesa.

O acordo de não persecução penal é previsto pela legislação e pode ser formulado pelo Ministério Público, ou pelo acusado, quando o delito em questão for a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

Waldir Teis é acusado de embaraço à investigação criminal após ser flagrado pela Polícia Federal fugindo de uma ação de busca e apreensão para destruir cheques que seriam provas de transações ilícitas. A ação da PF ocorreu no dia 17 de junho de 2020.

O conselheiro já foi formalmente denunciado ao STJ pelos crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro, o que inclusive subsidiou sua prisão preventiva em no dia 1º de julho em 2020.

A denúncia criminal é mais um desdobramento da Operação Ararath que investiga, desde 2014, a suspeita de crimes de corrupção, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo autoridades públicas de Mato Grosso.

Neste período de 30 dias, a ação penal permanecerá suspensa aguardando a possibilidade de um acordo de não persecução penal.

“O presente feito encontra-se sobrestado, por força do despacho de novembro de 2021, a pedido das partes, no intuito de que seja elaborado acordo de não persecução penal. Por meio da petição, a defesa requereu prorrogação do sobrestamento por 30 dias, para dar continuidade às negociações dos termos do ANPP. O Ministério Público Federal concordou com a prorrogação. Defere-se, portanto, o pedido de prorrogação do prazo de sobrestamento do feito, por mais 30 dias, contados a partir da intimação das partes deste despacho, a ocorrer a partir do fim do recesso da Corte”, diz um dos trechos da decisão.

Fonte:       folhamax.com


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