Emanuel envia à Câmara Municipal PL que garante auxílio financeiro aos catadores do aterro sanitário

Emanuel envia à Câmara Municipal PL que garante auxílio financeiro aos catadores do aterro sanitário
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O projeto beneficiará até 320 trabalhadores com um salário mínimo, pelo período de 24 meses

O prefeito Emanuel Pinheiro encaminhou à Câmara Municipal a Mensagem nº 04/2023, que trata da instituição do programa “Renda Solidária III – Cuidando da Gente”. A iniciativa tem como objetivo promover transferência de renda, exclusivamente, para profissionais catadores de materiais recicláveis, que ainda atuam no aterro sanitário de Cuiabá.

A partir da aprovação do Poder Legislativo, o Projeto de Lei (PL) estabelece a oferta de um salário mínimo, pelo período de 24 meses, para até 320 trabalhadores. O auxílio financeiro será implantado por conta do processo de desativação do aterro, que já está em andamento e resulta em impacto direto na renda dessas pessoas.

“A nossa gestão sempre buscou atender esses trabalhadores de forma humanizada e digna, como eles merecem. Não faríamos diferente agora, na desativação do aterro. É um processo que precisa ser feito, mas respeitando e sem deixar desamparados aqueles que tiram daquele local o sustento de suas famílias”, comenta o prefeito Emanuel Pinheiro.

De acordo com a proposta do Executivo Municipal, serão beneficiados aqueles que comprovarem o exercício da atividade no aterro por pelo menos dois anos. Além disso, é preciso que o catador de recicláveis seja maior de 18 anos de idade, exceto nos casos de mães adolescentes de, no mínimo, 16 anos.

O texto enviado à Câmara Municipal também condiciona a permanência dos trabalhadores no programa a outras medidas, como: estar cadastrado em um dos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e manter atualizado o Cadastro Único (CadÚnico), para participação em programas do Governo Federal.

Somado a isso, ao menos um integrante da composição familiar do beneficiário deve participar dos cursos de qualificação profissional da Prefeitura de Cuiabá. Em caso de menor de idade, ele deve ser inserido em outras ações, por exemplo: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Programa Siminina, Programa Criança Feliz, dentre outras.

BRUNO VICENTE

Prefeitura Cuiabá

 


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