Para garantir o direito de voto aos cidadãos, legislação eleitoral restringe a prisão no período eleitoral
A partir desta terça-feira (22), eleitores em cidades com segundo turno não podem mais ser presos, a não ser em flagrante ou se tiverem de cumprir uma sentença penal por crime inafiançável — aqueles que não admitem o pagamento de fiança para liberação da prisão.
A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para os cidadãos, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos.
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No dia 27 de outubro, eleitores de 51 cidades do país voltam às urnas para o segundo turno.
A restrição à prisão vai valer até o dia 29 de outubro.
Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, pode também ser preso quem descumpre o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.
PRISÕES – Se, neste período, houver alguma prisão, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença do juiz competente para avaliar o caso.
Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada.
E a autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada.Cidades com segundo turno.
Ao todo, 51 cidades pelo país terão segundo turno – uma nova rodada de votação que vai definir o novo prefeito a partir da disputa entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno.
As 15 capitais com mais uma votação para a escolha de prefeito são: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM), São Paulo (SP).
Fonte: diariodecuiaba.com.br