Sistema de consulta da Justiça Eleitoral mostra ao menos 100 denúncias contra Bolsonaro; 87 são por plataforma criada pelo TSE
Depois do início oficial da campanha, a plataforma criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registrar denúncias sobre irregularidades em campanhas já recebeu 2.625 queixas de propaganda eleitoral irregular, uma média de 218 por dia até a noite do último sábado (27). O aplicativo Pardal foi criado pelo tribunal em 2014 e tem como finalidade receber denúncias sobre compra de votos, abuso de poder econômico e político, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.
O estado com mais denúncias é Pernambuco, com 389, seguido por São Paulo, com 314. Já a unidade da federação com menos denúncias é Alagoas, com cinco registros pelo Pardal.
Além dos dados do Pardal, a reportagem analisou informações da consulta processual do TSE dos dois candidatos à Presidência da República mais bem colocados nas pesquisas eleitorais, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL). Pelo site, é possível acessar detalhes das denúncias registradas pelo aplicativo Pardal, mas também representações feitas por terceiros (pessoas físicas ou partidos) junto às zonas eleitorais e outras feitas pelo próprio juiz eleitoral ou o promotor do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Conforme levantado pelo R7 de representações feitas do dia 16 de agosto até a última quinta-feira (25), o candidato do PL possui ao menos 100 denúncias, sendo 87 registradas meio do Pardal. Algumas delas já foram descartadas pela Justiça Eleitoral, que avaliou não haver propaganda irregular, outras ainda aguardam análise ou já foram declaradas procedentes pelo juiz, que determinou a sua remoção.
No caso do candidato do PT, foram observadas dez denúncias, a maior parte (seis) por adesivo, banner, cartaz ou faixa. Uma das situações, em Laranjeiras do Sul (PR), é uma denúncia envolvendo um adesivo com tamanho que excedia “em muito o limite previsto de meio metro quadrado por bem particular, causando efeito de outdoor”, apesar de não conter pedido explícito de votos, segundo o juiz eleitoral em questão.
Na decisão, foi pontuado ainda que “a propaganda em questão também se mostra irregular pois apresenta o candidato à presidência da República sem a indicação de seu vice (em tamanho especificado na legislação), não especifica legenda ou coligação, bem como o CNPJ de campanha, requisitos esses necessários para uma publicidade regular de campanha”.
No caso de Bolsonaro, a maior parte das queixas são relativas a outdoors, chegando a 83 denúncias. Apesar de o presidente constar como noticiado, em diversos casos não se sabe quem são os autores dos conteúdos publicitários. Conforme definição da Justiça Eleitoral, não é permitido o uso de outdoors para propaganda eleitoral.
Também não é permitido colocar bonecos, cartazes, cavaletes ou mesas para distribuição de material de campanha ou usar bandeiras em vias públicas de forma que atrapalhe o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; pagar para fixar propaganda em bens particulares; realizar showmícios ou evento assemelhado para promoção de candidatos; usar trio elétrico, exceto para a sonorização de comícios; ou distribuir brindes.
Um dos casos, em Goiânia, refere-se à fixação de faixas e outdoor em um estacionamento comercial de veículos, e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás determinou a sua remoção em 48 horas, em decisão do último dia 22.
Outra situação foi em Laranjeiras do Sul, com um outdoor fixado em propriedade particular. A peça dizia que “só existem duas opções”, complementado com os dizeres “Deus, Pátria e Família – Laranjeiras do Sul – #Fechados com Bolsonaro”. “A situação verificada nos autos configura ilícito eleitoral no período de campanha, independentemente do pedido explícito de votos no material publicitário”, pontuou o juiz da zona eleitoral.
Em alguns casos, não há a identificação do candidato ou pedido explícito de voto, mas o juiz eleitoral entende que há propaganda eleitoral por se tratar de um período de eleições. Um exemplo é um outdoor instalado no município de Tubarão, em Santa Catarina, com os dizeres “Supremo é o Povo – Fechados com Bolsonaro”.
“Entendo que, ainda que indiretamente, resta evidenciado o caráter eleitoral da peça publicitária, mormente por estarmos em meio ao período eleitoral”, pontuou o juiz ao determinar a remoção. A análise acaba variando. Em outra situação parecida, em Ivoti (RS), o juiz não considerou propaganda irregular. Tratava-se de um outdoor contendo “Bolsonaro; Deus-Pátria-Família”, com a bandeira do Brasil ao fundo.
O juiz considerou que não estava diante de uma propaganda eleitoral, em decisão na última quinta-feira (25), apontando que “são três os vetores a serem analisados nesse tipo de denúncia: pedido de voto, menção à pretensa candidatura e exaltação das qualidades pessoais do candidato”. “Não se verificam nenhum dos vetores acima mencionados no outdoor em análise”, justificou a juíza eleitoral.
Há situações em que as peças estão fora dos padrões determinados pelo TSE. Em Uberlândia, Minas Gerais, o juiz eleitoral mandou remover placas em bem particular que estavam acima da do tamanho máximo permitido (0,5 m² ou 4m², quando se tratar do comitê central de campanha). Há também publicidade negativa, algo vedado pela legislação. Um caso foi registrado em Lagoa Santa (MG), com um outdoor contendo propaganda eleitoral negativa contra o candidato Lula.
A reportagem entrou em contato com as campanhas dos candidatos Jair Bolsonaro e Lula, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
Fonte: agoramt.com.br