Com a finalidade de promover a conscientização da sociedade sobre as ações que devem ser realizadas para garantir a qualidade de vida e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência física, no dia 11 de outubro comemora-se o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física.
A data foi instituída pela Lei Nº 2.795, promulgada em 15 de abril de 1981, pelo governo de São Paulo e posteriormente passou a ser comemorada em todo o território nacional.
Nesta data, o CRO-MT aponta para a importância e direitos da inserção de profissionais cirurgiões-dentistas com deficiência ou doenças crônicas no mercado de trabalho.
“A odontologia é uma profissão consagrada e todos estão familiarizados com os tratamentos odontológicos que são oferecidos para a população. O que talvez poucos saibam, é que o cirurgião-dentista também está presente em outros espaços. E o profissional que apresenta deficiências pode exercer a sua odontologia nesses espaços”, disse o Tesoureiro, Conselheiro Efetivo do Conselho Federal de Odontologia Luiz Evaristo Ricci Volpato.
A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é vista por muitas empresas como pura obrigação legal. A Lei nº 8.213/91, também conhecida como Lei das Cotas, determina que pessoas com deficiência ocupem de 2% a 5% do quadro de companhias com 100 colaboradores ou mais.
Entretanto, vale destacar que “Há diferentes tipos de deficiências – desde aquelas que não impedem que o cirurgião-dentista atue no seu consultório, até aquelas que impõem maiores limitações. Para esses casos, a odontologia oferece outros campos de atuação como por exemplo a docência, a gestão de empresas do ramo odontológica e a gestão pública”, concluiu ressaltando que esses profissionais merecem respeito e espaço no mercado de trabalho, visto que atuam com maestria.