Uma construtora de Cuiabá terá que devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o Recurso de Embargos de Declaração apresentado pela empresa que tentava mudar a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. As cobranças indevidas ocorreram por 8 meses.
Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado foram unânimes por manter a decisão sem alteração. O processo foi relatado pelo desembargador João Ferreira Filho e foi seguido pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Sebastião de Moraes Filho.
O pedido inicial foi julgado parcialmente favorável para declarar ilegalidade da cobrança da taxa de evolução da obra de 04/2017 a 11/2017, e determinar a restituição dos valores.
A empresa entrou com embargos no TJMT alegando que o acórdão teria omissão quanto ao período de apuração a fim de restituição dos valores pagos a título de juros de obra, e que, no caso, “as referidas cobranças poderiam ocorrer até a data final prevista para a entrega do imóvel, qual seja, 31/07/2018, independentemente da antecipação da entrega das chaves”.
No entanto, os magistrados avaliaram que o acórdão não deveria ser alterado “sendo incabível a interposição de embargos de declaração apenas para expressar o inconformismo da parte embargante contra o julgamento que lhe foi desfavorável, porque, em tais casos, o que se faz é simples rediscussão da matéria recursal”.
Andhressa Barboza
TJMT