Em 05 de outubro a nossa Constituição Federal está completando 35 anos de existência, promulgada que foi em Sessão histórica do Congresso Nacional nesta mesma data em 1988, uma das ou a mais longa de todo o período republicano, apesar de ter sido modificada por mais de uma centena de emendas desde então, ainda é o nosso marco de referência para manter o equilibrio entre os Poderes e os Entes da Federação, garantir os direitos políticos, econômicos, ambientais, civis, individuais e coletivos.
Lembro-me bem, era uma quarta feira, 05 de Outubro de 1988, o Brasil inteiro parou, para ouvir o pronunciamento histório de Ulysses Guimarães, o doutor Ulysses, o Senhor das “Diretas já”, ao promulgar a nova Constituição, que ele mesmo a chamou de Constituição Cidadã.
Parecia um momento mágico, a euforia tomou conta do Brasil inteiro, de parlamentares constituintes que, por quase dois anos (19 meses) receberam sugestões de todos os setores e grupos organizados da sociedade brasileira, especialistas e estudiosos do direito, principalmente direito constitucional, além dos debates e embates politicos, partidários e ideológicos, permitiram que, ao final, surgisse uma nova Constituição para nortear a vida nacional pelas próximas décadas, colocando, assim, um ponto final no regime militar que, durante 21 anos, representou um período de arbítrio e desrespeito aos direitos fundamentais das pessoas e também um atentado contra o Estado democrático de Direito e a liberdade.
A nova Constituição nasceu como resposta às reivindicações da sociedade por mudanças estruturais no país, após o encerramento do ciclo de 21 anos de governos militares e a eleição do ex-governador de Minas Gerais, Tancredo Neves para a presidência da República pelo Colégio Eleitoral, sua morte antes da posse e a substituição pelo vice José Sarney.
Em um discurso histórico, Ulysses Guimarães consolidou o processo de retomada do Estado Democrático de Direito, iniciado dez anos antes, no governo do general Ernesto Geisel, com a chamada abertura “lenta, gradual e segura” do regime militar, que com a Anistia de iniciativa do Gen. Presidente João Figueiredo, pela Lei 6.683, de 28/08/1979, seria “ampla, geral e irrestrita”, possibilitando o retorno de inúmeras lideranças políticas de esquerda e também a recuperação dos direitos políticos de outros tantos líderes cassados pelo arbítrio de sucessivos governos militares.
“Não é a Constituição perfeita. Se fosse perfeita, seria irreformável. Ela própria, com humildade e realismo, admite ser emendada até por maioria mais acessível, dentro de cinco anos. Não é a Constituição perfeita, mas será útil, pioneira e desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados. É caminhando que se abrem os caminhos. Ela vai caminhar e abri-los. Será redentor o que penetrar nos bolsões sujos, escuros e ignorados da miséria”, afirmou Ulysses Guimarães ao apresentar a Constituição ao povo brasileiro”. Fonte: Site OAB/RS 20/08/2028.
Apesar dos “avanços” ocorridos ao longo desses 35 anos de vigência da Constituição Federal de 1988, sempre é bom refletirmos, como cidadãos, eleitores e contribuintes que somos os/as que pagamos as contas de todos os entes governamentais e de seus agentes, muitos dos quais passaram a se constituir em verdadeiras castas dentro da sociedade brasileira, intocáveis, chamados de “marajás da República, donos do poder ou elite dominante”, que com seus apetites insaciáveis, inclusive por parcela cada vez maior de poder, acabam colocando em risco o equilíbrio e o funcionamento das Instituições.
Assim, no momento atual podemos perceber que tempos sombrios estão pairando sobre a nossa Constituicao Federal. Defender a Constituicao, o imperio das Leis e um Judiciário competente, independente, celere e realmente que faz justiça a todos e a todas, também é um ato de cidadania.
A queda de braço entre os Poderes da República, como estamos assistindo neste momento, as tentativas de usurpação das competências de cada um dos tres poderes é extremamente prejudicial para a vida nacional, que depende da garantia do chamado Estado Democratico de Direito.
Durante o Governo Bolsonaro, era bem comum as investidas do mesmo e de seus seguidores contra tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), tentando desmoralizar ministros integrantes dessas cortes, desestabilizar, desacreditar e até mesmo desrespeitar decisões judicias, culminando nos atos de vandalismo em que a Séde dos Tres Poderes em Brasília sofreram em 08 de Janeiro deste ano, na tentativa de criar um caos, um “caldo político” que justificasse um golpe de Estado.
No momento atual, quando o novo Presidente procura manter um clima amistoso e de diálogo entre os poderes, nota-se o acirramento de ânimo e uma certa escalada nos conflitos entre os Poderes Legislativo e o orgão máximo do Poder Judiciário (o STF), a quem o Legislativo acusa de interferir na competência legiferante do mesmo , ou seja, o STF estaria extrapolando suas competências com o chamado ativismo judiciário e este fala em certa omissão do Congresso em legislar corretamente sobre alguns temas importantes para o país.
Esta escalada de um conflito extremamente prejudicial ao país, tem ocorrido diante de certas decisões que o STF tem tomado, como a rejeição da tese do Marco Temporal, em relação `a demarcação e garantia de territorios indígenas, considerado pela Suprema Corto como inconstitucional.
Como resposta, que pode levar a um confronto e impasse institucional, o Congresso aprovou há poucos dias um projeto de Lei que da força legal a esta tese já considerada inconstitucional, deixando o Presidente Lula em uma saia Justa. Se vetar o projeto de Lei na Integra, pelo fato do STJ já ter considerado a matéria inconstitucional, vai se indispor com uma grande fatia do Congresso, acarretando instabilidade política, partidária e parlamentar.
Se isto acontecer, com certeza, com alta probabilidade, o Congresso deve rejeitar o veto do Presidente e promulgar a Lei. A seguir (hipótese), alguém , um partido politico ou outro setor qualquer pode questionar esta Lei junto ao STF e , com certeza absoluta o STF irá confirmar, novamente, a inconstitucionalidade da Lei.
E aí, o que vai acontecer? Os setores que defendem o marco temporal, inclusive boa parte dos parlamentares que tem assento no Congresso Nacional, vão respeitar a decisão judicial? E se não respeitarem?
Outro tema que está neste contexto de conflito entre os poderes e também gerando muita controvérsia no país é o julgamento sobre a ampliação do direito ao aborto, tema extremamente delicado e que, tudo leva a crer, o STF irá julgar proximanente.
Um terceiro tema que está colocando STF e o Congresso em rota de colisão é a questão da volta da contribuição sindical, obrigatória, para todos os trabalhadores, mesmo que com outro nome.
E nesses dois ou tres últimos dias, com um pronunciamento por parte do Presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco sobre a questão de um mandato com duração estabelecida e não mais a vitaliciedade até os 75 anos para integrantes do STF, a temperatura esquentou consideravelmente, inclusive com o pronunciamento do novo Presidente do STF, Luís Roberto Barroso dizendo que é contrário ao assunto por considerar que o mesmo é extemporâneo e interfere na atuação da Suprema Corte.
E, finalmente, outro tema absurdo que é uma proposta de emenda constitucional que dá ao Congresso Nacional o poder de sustar ou reformular decisões judiciais do STF que “extrapole os limites constitucionais”.
Ora, quem faz as Leis, inclusive podendo emendar ou remendar a Constituição é o Poder Legislativo, mas quem julga se as Leis, inclusive emendas `a constituição, seguem os preceitos constitucionais é o STF, esta é uma cláusula pétrea.
A quem cabe definir o que e quais são “os limites da Constituição”? Até prova em contrário é o poder judiciário, em decisões da sua instância máxima, que é o STF. Isto pode gerar muita confusão e instabilidade jurídica e institucional, afetando todos os setores da sociedade.
Existem ainda outros temas que mais cedo ou mais tarde serão questionados perante o STF, como por exemplo o porte e a posse de armas de fogo, o papel das Forças Armadas, que durante o Governo Bolsonaro, alguns setores as imaginavam como um super poder, ou Poder Moderador, que não existe esta figura na Constituição do Brasil, o direito de propriedade etc etc
Enfim, diversos analistas dizem que nuvens carregadas estão se formando nos “céus” de Brasilia e muita confusão pode estar a caminho, gerando uma grave crise institucional. Somente através do diálogo e do bom senso por parte dos integrantes dos tres poderes podemos encontrar a solução para os conflitos, jamais pelo acirramento dos ânimos, como temos visto quase todos os dias em Brasília ou em outros locais de nosso país.
Para aprofundarmos nossas reflexões sobre esta realidade complexa, precisamos estar atentos `a evolução histórica em torno do assunto.
Costuma-se dizer que em todos os governos ditatoriais, que primam pelo arbítrio, pouco importa se as ditaduras sejam civis, militares ou eclesiásticas, oriundas de golpes de estado promovido pelo Poder Executivo ou Legislativo, a primeira vítima sempre é a Constituição, que geralmente é abolidade e em seu lugar surgem os atos discricionários promovidos pelos usurpadores do Poder ou “novas” Constituições que homologam a vontade dos governantes ditatoriais de plantao.
No Brasil temos dois exemplos a Constituição de 1937, durante a ditadura Vargas, a chamada “polaca” e, depois, a “Constituição” de 1967 que tentava legitimar o governo militar, com seus atos institucionais e outros instrumentos de arbítrio, que vigourou até 1988, quando da promulgação da atual Constituição Federal, elaborada por uma Assembléia/Congresso Nacional Constituinte.
A idéia de que o Poder do Estado deve ser dividido entre diferentes “ramos” ou setores, um que seja responsável pela elaboração das Leis (daí o nome de Legislativo), outro que deve executar/implementar as Leis através de ações governamentais (denominado de Poder Executivo) e, finalmente, um outro poder independente, que possa julgar e dirimir os conflitos em sociedade (que é o Poder Judiciário), vem de longe, há milênios e essas idéias podem ser encontradas em Platão, Aristóteles, Maquiavel, Hobbes e Montesquieu, só para mencionar alguns dos filósofos e cientistas políticos que se debruçaram, estudaram e propuseram formas consideradas as mais eficientes e adequadas para que o Estado esteja a serviço da maioria e não para atender interesses de uma minoria, utilizando todos os meios possíveis, inclusive a injustiça, o arbítrio, a violência e o terror contra a própria população.
No entanto, para que o Estado (Poder Público/organizações públicas) funcione a contento e visando o bem comum da sociedade e a garantias dos direitos fundamentais das pessoas e grupos sociais, é necessário, fundamental que não haja hegemonia de qualquer poder sobre os demais, ou seja, todos os tres poderes precisam resguardar sua independência e agirem em harmonia e equilíbrio, sem issso a paz social, e a vida institucional está em perigo, inclusive a democracia e a República.
Ainda existem diversos artigos da Constituição que precisam ser regulamentados pelo Congresso Nacional, sem que isto crie ou mantenha privilegios para os marajás da Republica e os donos do Poder e seus aliados.
Para ser realmente uma Constiuição cidadã, é fundamental que a Justiça seja mais rapida, mais transparente, sujeita a controles externos e garanta a todas as pessoas, principalmente aos pobres, excluidos, violentados e as chamadas “minoriais”, seus direitos também, afinal, a Constiuição estabelece que “todos/todas sao iguais, perante a Lei”, só que no Brasil algumas pessoas e setores da sociedade “são mais iguais, do que os demais” ou seja, para haver justiça de fato, um país e suas instituições não devem criar e favorecer privilégios para uma minoria e migalhas para a maioria da população.
Defender a Constituicao e tambem defender os direitos humanos, os direitos da natureza, os direitos dos consumidores, os direitos dos povos indigenas e tradicionais, dos trabalhadores, dos consumidores, dos pacientes da saúde publica, enfim, precisamos defender sim, o aperfeicoamento constitucional e legal do Brasil, jamais utilizar deste “expediente”, para tolher liberdades e criar barreiras que mantenham o racismo estrutural, a violência estrutural, as desigualdades sociais, regionais, setoriais, econômicas e politicas.
O Congresso Nacional não pode atribuir-se de um Poder Constituinte, razão pela qual muitas vezes a elaboração de Leis e sua sansão pelo Presidente da República não seguem os parâmetros constitucionais, ou seja, as Leis, inclusive emendas constitucionais, mesmo sendo aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Presidente podem ser consideradas inconstitucionais; quando isto ocorre, sempre que provocado, o papel do Judiciário, é interpreter as leis, inclusive, Emendas Constitucionais, que também podem ser julgadas inconstitucionais e, diante disso, julgar, decidir, cabendo aos demais poderes e as pessoas em geral acatarem as decisões da justiça, recorrendo pelos canais que o ordenamento jurídico nos oferece, jamais um poder tentar invadir a área de competência do outro ou imiscuir-se no seu funcionamento.
Na divisao dos poderes, cabe exclusivamente ao STF, instancia maxima do Poder Judiciario, interpreter e ser o garantidor, o guadião da Constituição Federal que todos os agentes públicos ao tomarem posse em seus mandatos ou cargos, promete, solenemente, cumprir e fazer cumpri-la.
Viva a Constituição brasileira, viva a Democracia, viva o povo brasileiro, viva o Brasil, que o mesmo seja um país justo, equitativo e solidário em que a Justiça seja realmente justa e respeitada por todos e todas.
Juacy da Silva, professor titular, aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso, sociólogo, mestre em sociologia, ambientalista, articulador da Pastoral da Ecologia Integral. Email profjuacy@yahoo.com.br Instagram @profjuacy Whats app 55 65 9 9272 0052