O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso conta com uma Política de Proteção dos Dados das Pessoas Físicas, instituída pela Resolução nº 8/2021. Nela, estão estabelecidos os procedimentos e as diretrizes a serem observados no tratamento de dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para estabelecer as ações sobre o tema, o Tribunal de Justiça (TJMT) tem o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, formado por equipe técnica e multidisciplinar, e que está mapeando os fluxos de dados pessoais no Judiciário, por meio de um questionário enviado a todas as unidades. Além disso, servidores e servidoras estão sendo capacitados por meio de cursos para conhecer mais sobre a lei e sobre as responsabilidades de cada agente.
As iniciativas estão previstas na política de proteção de dados que tem o objetivo de promover o constante aperfeiçoamento de servidores(as) com capacitação, qualificação, implementação de soluções tecnológicas para aprimoramento da proteção de dados sensíveis de cidadãos.
De acordo com o coordenador judiciário do TJMT, Bruno José Fernandes da Silva, encarregado da LGPG no TJMT, após o mapeamento, a próxima diretriz estabelecida é a definição de procedimentos e processos que garantem a disponibilidade e confidencialidade dos dados pessoais privados durante seu ciclo de vida.
Lei de Proteção de Dados – A Lei n. 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Contém disposições para fortalecer a proteção de privacidade dos(as) usuários(as) e de seus dados pessoais, inclusive impondo regras para uso, coleta, armazenamento e compartilhamento dos dados por empresas públicas e privadas.
A normativa estabelece os fundamentos para proteção de dados pessoais, como respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Andhressa Barboza
TJMT