Cliente compra carro de alvo da PF e não consegue documento em Cuiabá

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Negócio foi firmado um dia antes de operação

A Justiça de Cuiabá negou liminar para uma mulher que comprou uma caminhonete Ford Ranger por R$ 128 mil e no dia seguinte o veículo foi alvo de busca e apreensão numa operação decretada contra empresários, incluindo o dono da empresa revendedora de carros de luxo, onde ela adquiriu a caminhonete que ainda não tinha sido transferida para o seu nome. A decisão é da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Cível da Capital.

O processo remete à Operação Status deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 11 de setembro de 2020, para cumprir ordens judiciais no bojo de uma investigação sobre um esquema de lavagem de mais de R$ 230 milhões, oriundo do tráfico de drogas. A operação foi realizada no Brasil e no Paraguai tendo dentre os alvos a concessionária de carros de luxo “Classe A Motors”, e seu proprietário, o empresário Tairone Conde.

À ocasião, foram cumpridas ordens de sequestros e apreensão de 42 imóveis, duas fazendas, 75 veículos, embarcações e aeronaves, cujos valores somados atingiam os R$ 80 milhões em patrimônio adquirido pelos líderes da organização criminosa. Foi nesse contexto que a caminhonete adquirida por L.O.C, sofreu busca e apreensão, um dia depois da compra.

No processo, a mulher relata que firmou contrato com a empresa Classe A Comércio de Veículos Eireli – ME, para compra da caminhonete ano 2019, de cor branca pelo valor de R$ 128 mil. No pagamento, ela entregou R$ 20,5 mil em dinheiro, fez uma transferência de R$ 66 mil e ainda repassou um Toyota Corolla usado no valor de R$ 41,5 mil.

Segundo ela, não foi possível o reconhecimento de firma para que pudesse  transferir a caminhonete para seu nome do Corolla para o nome da empresa, ficando acordado que o procedimento seria agendado e as partes se deslocariam até o serviço notarial para concluir o procedimento. “Aduz que um dia após a aquisição do veículo foi deflagrada a operação “Status” que resultou na prisão de empresários, incluído o proprietário da empresa requerida, bem como determinada a busca e apreensão de diversos  bens, dentre eles, o veículo adquirido pela autora”, diz trecho da peça inicial.

Dessa forma, a mulher pediu uma liminar para que fosse determinada a transferência do Corolla e para que a empresa Classe A forneça os documentos necessários para a transferência da caminhonete Ranger para o nome dela. O processo foi distribuído em outubro de 2021 e somente agora, em 6 de maio, recebeu decisão relativa ao pedido de liminar.

Contudo, embora a juíza tenha reconhecido a legalidade da transação, a magistrada negou a liminar para obrigar a transferência do carro o nome da nova dona. “Em que pese os argumentos e documentos acostados pela parte autora e a existência de probabilidade do direito, diante do instrumento particular de compra e venda de veículo  automotor firmado entre  as  partes, entendo que a pretensão, nesse momento processual, não merece acolhimento. Entendo necessária à dilação probatória para o aferimento da  verossimilhança das alegações, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência”, consta no despacho assinado no dia 6 deste mês.

Também é citado no processo, que houve decisão da 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande (MS) nos autos de uma ação de embargos de terceiro, determinando a liberação da caminhonete. Dessa forma, a juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá concordou que houve decisão da Justiça Federal nos embargos determinado o levantamento integral via sistema Renajud, das restrições existentes sobre o Ford Ranger “razão pela qual os pedidos não merecem acolhimento”.

“Dessa forma, em que pese os documentos acostados aos  autos, entendo necessária à dilação probatória para o aferimento da verossimilhança das alegações, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de julho deste ano, às 10:30 horas, a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital, por videoconferência, mediante disponibilização de link para comparecimento”, decidiu a magistrada.

 

 

 

 

Fonte: www.folhamax.com


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