A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu nesta quinta-feira (01/06) uma auditoria nos benefícios conhecidos como “auxílio-taxista” e “auxílio- caminhoneiro” e identificou potencial pagamento indevido de quase R$ 2 bilhões feitos a 356.773 pessoas que não cumpriam os critérios de elegibilidade.
Ambos os benefícios foram pagos no segundo semestre 2022, na época em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fazia sua campanha de reeleição. Os pagamentos foram instituídos por Emenda Constitucional e tinham como justificativa a elevação do preço do petróleo e combustíveis. Cada parcela era de R$ 1 mil.
Segundo a CGU, o dinheiro pode ter sido pago irregularmente a 110.051 pessoas no âmbito do auxílio-taxista (78% do total de beneficiários) e a 246.722 do auxílio-caminhoneiro (27,32% dos beneficiários). Desta forma, algumas pessoas podem ter recebido indevidamente até R$ 7 mil.
O montante desembolsado pelo governo potencialmente de forma indevida, segundo a CGU, representa 75% do total pago pelo auxílio taxista (1,39 bilhão do 1,84 bilhão) e 25% do valor total do auxílio-caminhoneiro (R$ 582,8 milhões dos R$ 2,32 bilhões desembolsados).
Como as parcelas já foram concluídas, a sugestão da CGU é que o governo adote duas medidas: a avaliação dos pagamentos irregulares feitos a quem não teria direito ao benefício e a adoção das providências necessárias aos beneficiados de forma indevida para o ressarcimento aos cofres públicos.
Motivos de irregularidade
Entre as irregularidades apontas pela CGU estão pagamentos a pessoas residentes no exterior, com indicativo de óbito, que recebiam benefício previdenciário ou assistencial de espécie incompatível com o desempenho de atividade laboral, sem habilitação para dirigir ou com habilitação em categoria incompatível com o exercício da profissão ou, ainda, com habilitação vencida.
No caso do auxílio-taxista, outros motivos de irregularidades eram pessoas que estavam recebendo seguro-desemprego, com habilitação para dirigir sem registro de exercício de atividade remunerada e sem contribuição ao INSS nos doze meses anteriores ao início do pagamento do auxílio.
No âmbito dos caminhoneiros havia beneficiários que não estavam ativos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), que ocupam cargo ou emprego público e não tinham habilitação para dirigir em categoria incompatível com veículo de carga, entre outros.
Fonte: dw.com