Rogério Ceni será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima sexta-feira por causa de sua expulsão no empate em 1 a 1 com o Red Bull Bragantino, pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro, podendo ser suspenso por até 16 jogos.
Ceni foi enquadrado no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 258 (desrespeitar membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões) e no artigo 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto durante a partida) após reclamar acintosamente com a arbitragem durante o confronto em Bragança Paulista.
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, jogador, treinador ou membro da comissão técnica enquadrado no artigo 258 pode ser suspenso por um a seis jogos. Já a pena do artigo 257 é de suspensão de dois a dez jogos.
Conforme relatado pelo árbitro Bruno Arleu de Araújo (RJ) na súmula da partida, Rogério Ceni teria proferido a frase “arbitragem caseira!” ao sair de sua área técnica em direção ao quatro árbitro, Salim Fende Chaves.
Após o empate em 1 a 1 com o Red Bull Bragantino, Rogério Ceni negou as acusações presentes na súmula da partida.
“Eu estava gritando com o médico para levar ele para o lado do campo certo para a gente não ficar com um jogador a menos. É verdade que saí da área técnica para gritar com ele para ele escutar. Voltei para a área técnica, ele veio provocando, já querendo enfrentamento para dar o cartão. Fui até o delegado, pedi para ele que gostaria, no final do jogo, poder justificar na súmula que quem provocou o cartão foi ele. No momento que fui ao delegado falar, ele veio e me expulsou”, disse Ceni na ocasião.
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Fonte: www.gazetaesportiva.com