Penalidade poderá valer após 15 dias de multas em atraso
Agência Brasil
O Banco Central (BC) flexibilizou as punições para as instituições financeiras que descumprirem as normas do Pix. A medida consta da nova versão do Manual de Penalidades do Pix, publicada ontem (24) no Diário Oficial da União.
A principal mudança diz respeito às hipóteses de suspensão. Segundo a versão anterior do manual, de outubro de 2020, seriam suspensas as instituições financeiras que atrasassem o pagamento de multas por até 30 dias, com a penalidade passando a valer a partir do primeiro dia de atraso. Agora, a suspensão vigorará apenas para atrasos entre 15 e 30 dias após a data limite para o pagamento.
A nova versão do manual retirou um artigo que determinava a exclusão das instituições financeiras que reincidissem em infrações puníveis, com suspensão em até 12 meses depois da primeira ocorrência.
Em contrapartida, o BC aumentou os juros cobrados sobre multas em atraso. A versão anterior do manual estabelecia correção de multa de mora de 2% e juros de mora de 1% ao mês para multas não recolhidas no prazo. Agora, os juros de mora serão de 1% no mês do pagamento e equivalentes à taxa Selic (juros básicos da economia), contada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, até o último dia do mês anterior ao do pagamento.
A multa de mora terá acréscimo. A cada 30 dias de atraso, serão cobrados 2%, até atingir o limite de 20%, incidente sobre o valor atualizado da multa.
Edição: Graça Adjuto