Juiz da 12ª Vara Criminal, Wladymir Perri negou um pedido feito pela defesa de Murilo Henrique Araújo de Souza, para que fosse feita a reconstituição do homicídio do assessor parlamentar Wanderley Leandro Nascimento Costa, pelo qual ele e Richard Estaques A. Silva Conceição foram denunciados. O argumento é de que há divergência na versão dos dois réus, mas o magistrado entendeu que isso pode ser esclarecido com acareação.
O crime ocorreu em fevereiro deste ano. Wanderley foi dado como desaparecido no dia 16 de fevereiro, quando manteve o último contato com familiares. Na segunda-feira o corpo dele foi encontrado no lixão localizado na área do Cinturão Verde em Cuiabá.
Murilo foi preso fugindo em uma van em direção a Guarantã do Norte. Richard foi preso em Lucas do Rio Verde, estava hospedado em um hotel.
A defesa pediu a reprodução simulada dos fatos usando como argumento o desencontro das versões apresentadas pelos denunciados, mas o juiz considerou que a reprodução só deve ocorrer quando há necessidade de se reproduzir a sequência dos fatos, o que não é o caso.
“Eventual desencontro de versões podem ser dirimidas por outros meios probatórios, tais como, acareação, já que cada acusado atribui a responsabilidade pela execução efetiva do crime, com emprego de asfixia, um ao outro, cuja essa circunstância não enseja […] esse meio de prova requerida, cujo, só tem cabimento quando os atos e fatos fizerem necessário para esclarecimento da sequência como o crime foi praticado”.
Além de indeferir o pedido de reprodução simulada dos fatos o magistrado ainda agendou para o próximo dia 15 de maio, às 13h, a audiência de instrução e julgamento.
Fonte: gazetadigital