A Aposentadoria Especial é um benefício pago aos trabalhadores, que no exercício de sua profissão, foram expostos a agentes insalubres. Esses agentes podem ser de natureza física, química ou biológica, e podem causar danos à própria saúde. Para estes profissionais existe a aposentadoria especial.
Considerando que os cirurgiões-dentistas, durante o atendimento ao paciente, fica em contato com agentes biológicos, como sangue, secreções, bactérias, além do manuseio constante de agulhas, algodão, materiais e equipamentos que podem estar contaminados, esse profissional pode pleitear a aposentadoria especial, desde que tenha cumprido pelo menos 25 anos de trabalho em exposição à insalubridade.
É importante ressaltar que os requisitos da aposentadoria especial dependem da época em que você conseguiu acumular 25 anos de atividade especial, ou seja, antes ou depois da Reforma da Previdência em 12/11/2019.
“Os cirurgiões dentistas que comprovarem que trabalharam durante 25 anos com agentes insalubres, antes da reforma, conseguem aposentadoria pelo tempo de serviço. Já a partir de novembro de 2019, pós reforma da previdência, existem algumas particularidades e estamos à disposição para auxiliar os profissionais”, enfatizou a Assessora Jurídica do CRO-MT, Brunna Morizzo Guimarães Braga.
Critérios
Para aqueles que completaram 25 anos de atuação até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência, o principal requisito para ter direito ao benefício da aposentadoria especial era a comprovação do tempo de trabalho com exposição a agentes nocivos. Essa comprovação é feita através de laudos técnicos chamados de PPP e LTCAT.
Todavia, para aqueles dentistas que ainda não possuíam 25 anos de atividade até novembro de 2019, a Reforma criou uma ‘Regra de Transição’ que estabelece um requisito de pontuação, onde é necessário alcançar o total de 86 anos entre a somatória da idade, e do tempo de contribuição comum, que se mantém 25 anos.
Ou seja, o benefício será concedido para aquele que completar 25 anos de atividade especial após os 61 anos de idade.
Valores
O profissional que completou os 25 anos de atuação antes da reforma, recebe na aposentadoria especial 100% do valor da média aritmética simples considerando 80% maiores salários.
Para aqueles que pleitearem o benefício após a Reforma, é feita a média de todos os seus vínculos profissionais, a partir de julho de 1994. Dessa média o cirurgião-dentista recebe 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição no caso dos homens e 15 anos para as mulheres.
Documentação
O INSS exige do cirurgião-dentista a apresentação de documentos técnicos que registram informações como: local de trabalho; função; atividades desempenhadas; agentes nocivos; intensidade e concentração; períodos de exposição; etc.
Para mais informações, procure o CRO-MT.
Fonte: cromt.org.br