APONTAMENTOS GENÉRICOS: Juiz rejeita denúncia do MP contra 25 supostos membros do PCC e Comando Vermelho

APONTAMENTOS GENÉRICOS: Juiz rejeita denúncia do MP contra 25 supostos membros do PCC e Comando Vermelho
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Em decisões publicadas no Diário de Justiça de sexta-feira (4) o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou as denúncias do Ministério Público de Mato Grosso contra 25 supostos membros das facções criminosas Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital (PCC). O magistrado considerou que o MP fez apontamentos genéricos e que há falta de provas

Em uma das ações o MP denunciou 20 pessoas pelo crime de organização criminosa, por suposto envolvimento com o Comando Vermelho.

Com relação a André Luiz Lima Fernandes, vulgo “balão”, o juiz apontou que o único indício contra ele é o depoimento de Elielton Hurtado Souza, suposto “simpatizante” do PCC, que afirmou que reconhecia André como sendo o “disciplina” de um bairro em Tangará da Serra.

No caso de Bernelandia da Silva Souza, foi apontado nas investigações que ela é esposa de Eberson Fortunato Rafael, supostamente um dos líderes do CV, sendo que a mulher tinha consciência das práticas ilícitas e atuaria dentro da facção. O juiz disse que não ficou claro quais fatos basearam a denúncia.

Sobre as acusações contra Bruno Luis de Almeida e Carlos Eduardo Mariano de Souza, o magistrado afirmou que são genéricas, sem provas e o MP apenas apontou que ocupariam função de “disciplina” com base em um relatório do inquérito.

Referente aos demais 16 acusados, o juiz disse que as acusações se restringem à réplica dos depoimentos prestados por supostos integrantes ou simpatizantes do PCC, não constando no inquérito policial, ou na denúncia, quaisquer outras informações que indicassem a ligação deles ao Comando Vermelho.

“Não há, nos autos, elementos cognitivos concretos – a exemplo de extração de dados telefônicos, imagens de câmera, filmagens, interceptações telefônicas, apreensões ou outras provas congêneres – que viessem a corroborar a narrativa acusatória com maior robustez”, disse o juiz.

Na outra ação o Ministério Público denunciou 5 pessoas, também pelo crime de organização criminosa, que supostamente seriam integrantes ou simpatizantes do PCC.

Sobre as acusações contra Anthony Gustavo Soares Neckel, o magistrado pontuou que os únicos indícios são os próprios depoimentos do acusado, nos quais, inclusive, chega a afirmar expressamente que não faz parte do PCC, mas que membros do CV teriam tentado matá-lo por acreditarem que integrava a facção rival.

Com relação a Gabriel Higor Pereira Rego, Vitor Vinicius Alves Pereira e José Valdir da Silva, o único apontamento de que fariam parte do PCC é um relatório elaborado pela Polícia Civil, que diz que o Núcleo de Inteligência apurou que a facção estaria mandando “soldados do crime” para Mato Grosso com o objetivo de vingar a morte de seus membros e ganhar território. Os três seriam alguns dos líderes do PCC. O juiz, porém, considerou que foram feitos “somente apontamentos genéricos e desprovidos de lastro fático”.

A situação de José Carlos Lemes Soares Júnior é semelhante à de Anthony, já que o único indício foi um depoimento dele próprio, em que assume que foi membro do Comando Vermelho, mas saiu da facção (“rasgou a camisa”) e por isso estava sendo ameaçado por seus ex-comparsas. Porém, o magistrado disse não há indicativos de que tivesse se filiado ao PCC, como narrou o MP e a polícia.

Por falta de provas, entendendo que assim “a instauração de um processo penal se mostraria demasiadamente temerária”, o juiz rejeitou as denúncias do Ministério Público.

Fonte: gazetadigital


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