Réu no processo sobre os homicídios de duas pessoas em situação de rua, no município de Rondonópolis (212 km ao Sul) em dezembro de 2023, o policial militar Cássio Teixeira Brito foi condenado pela 3ª Vara Criminal de Rondonópolis por posse irregular de munição. Os projéteis foram apreendidos durante busca e apreensão na casa do militar, decretada pela Justiça após os crimes. A pena foi definida em um ano e 3 meses de detenção, porém a magistrada a substituiu por duas penas restritivas de direito.
O crime ocorreu no dia 27 de dezembro do ano passado. Após apurações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no dia 29 foram cumpridos os mandados de prisão, assim como os de busca e apreensão expedidos pela Justiça, contra Cássio e Elder José da Silva, militar do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope).
Na ocasião, a polícia encontrou na casa de Cássio, no bairro Jardim Primavera em Rondonópolis, uma pistola calibre .380 da marca Taurus, além de 13 munições de calibre .380 e 6 de calibre .32, supostamente sem autorização.
Foi verificado que a arma de fogo está registrada no nome de uma pessoa identificada como V.F.M. e com isso a polícia concluiu que ele não tinha autorização para manter a posse do armamento.
Em sua defesa Cássio afirmou que a arma foi devidamente registrada no nome dele perante o Comando Geral da PM e defendeu a atipicidade material quanto à posse das munições, considerando o princípio da insignificância.
No decorrer do processo foram colhidos depoimentos de testemunhas e do acusado, assim como foi realizada perícia nos itens apreendidos. O laudo pericial apontou que as munições estavam em condições de serem utilizadas em disparos.
A juíza, ao analisar o caso, citou que o réu revelou que obteve as munições após ganhar um revólver de herança de seu tio e ter levado a arma para ser testada, quando então acabou ficando com os projéteis.
Ela considerou que ficou comprovado que a arma encontrada estava, de fato, registrada no nome de Cássio no Comando Geral da PM. Com relação às munições ela rebateu o argumento do princípio da insignificância e disse que algumas delas estavam perfeitamente aptas para serem utilizadas em disparos.
“Sendo certo que a localização das munições decorreu de cumprimento de mandado de busca e apreensão em investigação na qual o réu é apontado como autor de duplo homicídio e dupla tentativa de homicídio. Inviável, portanto, cogitar a atipicidade material da conduta por inexpressividade e insignificância da lesão em razão da apreensão apenas de munições se, ainda que desacompanhadas de arma de fogo, uma vez que o acusado demonstra a reprovabilidade do seu comportamento e ofensividade de sua conduta”, pontuou a juíza.
Com isso, ela condenou Cássio a um ano e 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, além de pagamento de 10 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa definido em 1/30 do salário mínimo. Entretanto, na mesma decisão a magistrada substituiu a pena por duas restritivas de direito, que serão definidas pelo Juízo da execução penal.
O caso
Os mandados de prisão contra os policiais foram cumpridos no dia 29 de dezembro de 2023. Cássio Teixeira Brito e Elder José da Silva passaram por audiência de custódia no dia seguinte, 30, e tiveram as prisões mantidas.
Os militares foram presos pela Polícia Civil, que apurou a morte de Odinilson Landvoigt, 41, e Thiago Rodrigues Lopes, 37, na madrugada do dia 27. Além deles, outros dois moradores de rua foram socorridos e encaminhados para atendimento médico.
Para o delegado do caso, Thiago Damasceno, não há justificativa para os crimes a não ser o ódio gratuito por pessoas em situação de vulnerabilidade.
Fonte: gazetadigital