Em decisão publicada no Diário de Justiça de quarta-feira (17), a juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reanalisou e rejeitou a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o conselheiro Guilherme Maluf. A acusação trata sobre fatos investigados na Operação Rêmora, que mirou um esquema de pagamento de propina na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
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Maluf foi acusado de tentar intimidar Giovani Antonio Guizardi, delator do esquema, para que não citasse seu nome. A magistrada, no entanto, não viu provas desta acusação, nem de envolvimento de Maluf com a organização criminosa.
A operação foi deflagrada em maio de 2016, para combater fraudes em licitações e contratos administrativos de construções e reformas de escolas na Seduc. Na época Guilherme Maluf era deputado estadual. Ele foi denunciado por crimes de corrupção passiva e embaraçamento de investigação envolvendo organização criminosa. O Tribunal de Justiça recebeu a denúncia contra ele, mas negou o afastamento de seu cargo.
O MP ainda denunciou Maluf e Milton Flávio de Brito, após Giovani Guizardi relatar que, enquanto estava preso, foi abordado por um homem na unidade prisional, que disse ser segurança de Guilherme e lhe fez ameaças. Foi apurado que este homem seria o agente prisional Milton, que foi cedido à Assembleia Legislativa e ocupava o cargo de assessor parlamentar da Presidência.
As ameaças teriam ocorrido porque Guizardi estava em tratativas com o MP para celebrar acordo de colaboração premiada e a intenção era que ele não citasse o nome de Maluf nos fatos relacionados à Operação Rêmora.
A operação surgiu a partir de denúncias que indicavam a ocorrência de fraudes em licitações, por parte de um grupo composto por servidores públicos e empresários, com o objetivo de direcionamento em contratações na Seduc, mediante o pagamento de propina.
Os valores pagos teriam a finalidade de, supostamente, quitar dívidas das campanhas eleitorais do ex-governador Pedro Taques, do ex-deputado federal Nilson Leitão e de Guilherme Maluf.
Por conta do cargo que ocupava, diante do foro especial por prerrogativa da função, a denúncia de Maluf mudou de instâncias. Porém, quando ele tomou posse no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o caso foi encaminhado à 7ª Vara Criminal.
A magistrada titular entendeu que deveria ser feita a reanálise da decisão que recebeu a denúncia contra Maluf. Ela entendeu que não ficou comprovada a participação do conselheiro no esquema e, com isso, reconsiderou a decisão, rejeitou a denúncia contra Maluf pelos crimes de integrar organização criminosa e corrupção passiva, e também o absolveu do crime de embaraçar investigação criminosa envolvendo organização criminosa.
“Dos elementos que constituíram a investigação que embasa a acusação ministerial, revela-se a inexistência de elementos probatórios que evidenciem indícios de autoria em face de Guilherme Antonio Maluf. O que se tem do caderno, são suposições do Ministério Público a partir de declaração prestada por Colaborador, sem que tenha sido produzido qualquer elemento de concreto que indicasse a autoria dos delitos imputados”, considerou.
Fonte: gazetadigital.com.br