Foi negado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), um pedido de absolvição feito pelo policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves pelo homicídio do policial militar Thiago de Souza Ruiz, na conveniência de um posto em Cuiabá em abril de 2023. Foi mantida a pronúncia, para que Mário Wilson seja julgado no Tribunal do Júri.
O crime aconteceu no dia 27 de abril do ano passado, por volta das 3h, dentro da loja de conveniência do posto de gasolina, em Cuiabá. O policial militar foi morto com 9 tiros disparados pelo investigador, após um desentendimento.
Segundo o investigador narrou à polícia, a vítima estava armada e ele pegou o revólver de sua cintura, posteriormente houve luta corporal. Em seguida, ele atirou contra o militar até que acabasse sua munição. Testemunhas relataram que Mário teria desconfiado que Thiago era, de fato, policial.
O policial civil foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por homicídio qualificado, em mês de maio de 2023. O órgão pediu que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri.
A defesa de Mário entrou com um recurso em sentido estrito contra a pronúncia, pedindo a absolvição sumária do policial, alegando excludente de ilicitude, que ele agiu em legítima defesa. A Segunda Câmara Criminal, no entanto, considerou que há indícios de autoria e manteve a pronúncia, rejeitando o recurso.
“Tendo em vista a ausência de prova cabal da excludente de ilicitude alegada, bem como a consequente inocorrência de quaisquer dos requisitos autorizadores da absolvição sumária, […], deve a excludente da legítima defesa ser analisada pelo Tribunal do Júri, juiz natural do delito em tela”, diz trecho da decisão.
O caso
O policial civil Walfredo Raimundo Adorno Moura Junior e seu amigo, o policial militar Thiago Ruiz, chegaram juntos à conveniência de um posto de combustíveis de Cuiabá durante a madrugada. Mário chegou depois e foi apresentado a Thiago. Pelas câmeras de segurança é possível ver suspeito e vítima conversando até que o PM mostra sua arma na cintura e neste momento o policial civil toma o revólver.
Eles começam a discutir até que começam a se agredir. Em determinado momento eles caem ao chão e Mário então atira em Thiago. Ele teria desconfiado que Thiago não era PM e por isso decidiu tomar a arma.
Mário se apresentou à polícia menos de 24h após ter cometido o crime. Em seu depoimento, não soube explicar o porquê tomou a arma do PM. Contudo, justificou que atirou por temer que a vítima o matasse durante o desentendimento.
Crime ocorreu no dia 27 de abril, contudo, decisão que tornou o investigador réu foi proferida pelo juiz no dia 1º de junho.
Ministério Público de Mato Grosso, que ofereceu a denúncia contra o investigador, apontou que o crime foi cometido com duas qualificadores, sendo uso de recurso que dificultou defesa da vítima e motivo fútil.
Fonte: gazetadigital