Lei publicada em 2023 torna obrigatória a implementação do Programa Brasil Sorridente em todo os municípios brasileiros
Os profissionais de saúde bucal devem ser mais valorizados, por intermédio de contratos de trabalho não-precarizados e melhoria salarial. Este é o resumo de recomendação feita pelo Conselho Nacional de Saúde, no início de fevereiro, ao Ministério da Saúde. O objetivo é reivindicar esses aperfeiçoamentos no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente.
A recomendação, de número 001/2024, foi publicada após a mais recente Reunião Ordinária do CNS, a 350ª, entre 31 de janeiro e 1º de fevereiro. Além de dirigida ao Ministério da Saúde, o documento também exorta aos conselhos estaduais e municipais que atuem para que os governos estaduais e municipais apliquem os repasses da União e cumpram sua parcela no financiamento do Brasil Sorridente. E que as instâncias de negociação tripartite, como a Mesa Nacional de Negociação do SUS, se engajem na valorização das equipes de saúde bucal.
A seguir, um trecho da Recomendação 001/2024:
“O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinquagésima Reunião Ordinária (…)
Recomenda:
Ao Ministério da Saúde
I – Que altere a Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que trata da atual Política Nacional de Atenção Básica, com vista a incluir os profissionais de saúde bucal na equipe mínima de saúde da família;
II – Que insira os indicadores estratégicos de desempenho das equipes de saúde bucal, contidos na Portaria MS nº 960/2023, no painel de relatórios do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica;
III – Que promova política de valorização dos profissionais de saúde bucal, através de contratos de trabalho não precarizados, como a investidura de concursos públicos, no âmbito do SUS; e
IV – Que encaminhe à Mesa Nacional de Negociação do SUS pauta sobre o combate à precarização do trabalho na área de saúde bucal para subsidiar políticas de valorização dessa carreira SUS.
Aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde
I – Que promovam espaço de diálogo para estabelecer Comissões e/ou câmaras técnicas de saúde bucal a fim de ampliarem o engajamento da população no fortalecimento desta política, do controle social e da democracia participativa; e
II – Que estabeleçam parcerias com órgãos de controle externo das políticas públicas com intuito de aumentar o acompanhamento e monitoramento da alocação e aplicação de recursos orçamentários e financeiros na política de saúde bucal em seus territórios.”
O que é o Brasil Sorridente
O programa, que havia sido instituído pela primeira vez em 2004, no primeiro mandato do presidente Lula, foi completamente destruído após o golpe contra Dilma Rousseff, em 2016.
A Política Nacional de Saúde Bucal foi restituída pela lei 14.572/2023, publicada pelo presidente em maio do ano passado. Com uma diferença importante: a nova lei torna a política de aplicação obrigatória em estados e municípios, no âmbito do SUS.
Essa lei vem acompanhada por reajustes – em média, o dobro – dos valores que eram repassados pela União para as ações nos municípios. Cabe aos governos estaduais e municipais também fazer a contrapartida financeira para custeio do programa
Fonte: conselho.saude.gov.br