Por unanimidade a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do Ministério Público de Mato Grosso, que contestava a decisão que encaminhou para a Justiça Federal o processo contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, alvo de uma operação que mirou um esquema na Saúde.
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Emanuel foi alvo da Operação Capistrum, deflagrada pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), do MP, e foi afastado do cargo por supostamente participar de um esquema na Saúde do município.
O prefeito entrou com embargos de declaração e conseguiu decisão favorável para que fosse declarada a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal. O argumento foi que parte dos recursos para pagamento do denominado “Prêmio Saúde” teriam como fonte o fundo nacional de saúde (FNS).
O MP, porém, recorreu citando uma súmula do STJ, que estabelece que em caso de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal, prevalece a competência da Justiça estadual. O STJ, entretanto, negou provimento ao recurso.
Por meio de nota a defesa do prefeito afirmou que a Operação Capistrum não revelou qualquer irregularidade praticada pelo prefeito e que sua inocência será comprovada perante a Justiça Federal.
Leia a nota na íntegra:
Na data de ontem, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o agravo regimental do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que visava reformar a decisão que declarou a competência da Justiça Federal para processar os fatos da operação capistrum. A decisão da Turma fez prevalecer o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que qualquer ação penal que busca averiguar supostos desvios de verbas oriundas do SUS devem ser processadas perante a Justiça Federal, sendo irrelevante a incorporação da verba ao patrimônio municipal, porque as verbas continuam sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). Por fim, a defesa informa que as investigações da operação capistrum não revelaram qualquer irregularidade e que comprovará a inocência de Emanuel Pinheiro perante a Justiça Federal competente
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Fonte: gazetadigital.com.br