MT: PARTIDA DE FUTEBOL: Justiça mantém demissão por justa causa de trabalhador que brigou em festa da empresa

MT:  PARTIDA DE FUTEBOL:  Justiça mantém demissão por justa causa de trabalhador que brigou em festa da empresa
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Foi mantida pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso a demissão por justa causa de um trabalhador que brigou com um cliente durante a transmissão de uma partida da seleção brasileira de futebol, promovida por uma empresa de insumos agrícolas. O consultor de crédito pediu que o hino de seu time fosse tocado na confraternização e o cliente teria debochado.

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A decisão da Vara do Trabalho de Água Boa foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), ao julgar o recurso do ex-empregado que buscava a reversão da justa causa. Por unanimidade, os desembargadores concluíram que o comportamento do trabalhador foi prejudicial à honra e à imagem da empresa.

O incidente ocorreu no final de 2022, durante uma confraternização que reunia empregados e clientes para assistir a um jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol. Após um gol da equipe brasileira e também ao término da partida, o empregado pediu que o hino de seu time fosse tocado, sendo que em ambas as ocasiões, o cliente teria feito um comentário jocoso, depreciando o time e seus torcedores. Na segunda vez, o empregado se exaltou e partiu para cima do cliente.

Apesar das tentativas dos colegas de acalmá-lo, ele continuou agressivo, apontando o dedo para o cliente de forma intimidadora. Outro trabalhador explicou se tratar de uma brincadeira, mas o empregado persistiu na discussão.

Apesar do alerta de que seria chamado o gerente para retirá-lo do local, ele não se intimidou e passou a brigar também com o colega. Outro cliente, incomodado com as atitudes do trabalhador, também tentou intervir na briga e precisou ser contido.

A conduta do empregado foi considerada falta grave pela 2ª Turma do TRT, o que justifica a iniciativa da empresa de rescindir o contrato de trabalho. O relator do caso, desembargador Aguimar Peixoto, ressaltou que o ato atentatório da honra e boa fé no trabalho, previsto na CLT como passível de justa causa, engloba tanto ofensas morais quanto físicas e não necessita que o empregado esteja trabalhando no momento do incidente, mas apenas que esteja dentro do ambiente de trabalho.

Para os desembargadores, a reação do empregado foi desproporcional à fala do cliente, que se deu em um contexto de descontração. Eles ressaltaram que a situação se agravou ainda mais pelo fato de o trabalhador tentar agredir o colega que tentou evitar a desavença, salientando que a ocorrência só não foi mais grave devido à intervenção para conter outro cliente indignado com a situação.

Por fim, a Turma concluiu que a dispensa se deu dois dias após a investigação realizada pela empresa para esclarecer o episódio, cumprindo assim as exigências que se requer nesses casos, inclusive quanto à imediatidade entre o ocorrido e a aplicação da penalidade.

Fonte:  gazetadigital.com.br


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